Causa sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O escritório de advocacia Maria Silesia Pereira Advogados S/S preza, primordialmente, pela satisfação do cliente, o que atingimos com a conquista do direito buscado, sempre da maneira mais vantajosa possível.

Como tratamos essencialmente com benefícios previdenciários, nesta área de atuação, sabemos que a satisfação do cliente pressupõe a concessão de um benefício, seja ele de aposentadoria, auxílio-doença, etc.

Dentro da análise do direito ao benefício, existem inúmeras questões a serem ponderadas, entre as quais surge o valor do benefício a ser recebido. Esta questão que na maioria das vezes é relegada ao segundo plano pelo próprio cliente, tamanha a sua ansiedade em apenas conseguir o benefício. Todavia, para nós, a análise da renda engloba de forma inafastável o encaminhamento do benefício.

Foi o que ocorreu com uma cliente que buscava sua aposentadoria por tempo de contribuição. Há cinco anos, ela foi ao INSS encaminhar seu benefício e teve a concessão aceita, mas não ficou satisfeita com o valor recebido, razão pela qual continuou trabalhando e contribuindo, sem receber o seu benefício de aposentadoria.

Passados esses anos, nos procurou para encaminharmos seu benefício de aposentadoria. Analisamos com muita atenção seu caso, e como tínhamos conhecimento que esta cliente também se importava com o valor do seu benefício e não apenas com a concessão dele, computamos período por período trabalhado, seja com empregada ou como autônoma, e inserimos as respectivas contribuições com a intenção de calcular o melhor valor de aposentadoria.

A cliente tinha a possibilidade de aumentar seu tempo de contribuição pela atividade de costureira que exerceu ao longo de sua vida, mediante o reconhecimento de parte do tempo como atividade especial, com o que atingiria mais de 35 anos de contribuição. E também, tinha um tempo de contribuição de 5 anos em sua Carteira de Trabalho, que não havia sido computado pelo INSS porque a empregadora não efetuou os recolhimentos previdenciários.

Ao analisarmos a renda da aposentadoria, concluímos que se tentássemos inserir esses 5 anos ao tempo de contribuição, a renda diminuiria ao invés de aumentar. O acréscimo de tempo de contribuição decorrente da atividade de costureira também não aproveitaria para aumentar sua renda, razão pela qual não fizemos tal pedido, o que agilizou a análise pelo INSS.

Conversamos com a cliente e informamos a situação, e juntamente com ela concluímos que seria melhor desconsiderar a atividade de costureira e os 5 anos de tempo de contribuição não contribuídos pela empregadora para que sua renda fosse mais vantajosa. Ou seja, esse case de sucesso tornou-se um exemplo da complexidade e importância de nosso trabalho, eis que mesmo a segurada abrindo mão de da especialidade decorrente da atividade de costureira e de 5 anos de trabalho registrado em sua CTPS, ainda assim acabou por obter a renda mais vantajosa de sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Um comentário em “Causa sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição”

  1. Boa noite trabalhei 30 anos e 4 meses embarcado sou marinheiro de maquinas isalubre e periculosidade consegui em algumas empresas os ppps somando um total de 165 meses e minha idade e de 58 e 4 meses dei entrada na aposentadoria por tempo de contribuicao e esta em analise.E nesse tempo no somatorio teve o tempo de militar marinha de guerra.Pelos meus calculos pela nova regra ja da os 95

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