Cases no Direito Cível: curiosidades sobre medicamentos e direito de família

Cases Escritório de Advocacia Maria Silesia Pereira S/S na área do Direito Cível

 

Veja abaixo alguns cases de sucesso do Escritório de Advocacia Maria Silesia Pereira S/S na área do Direito Cível:

Estado é obrigado a fornecer verba para compra de medicamento

Paciente portador de Hepatite obtém valores aproximadamente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para importar o medicamento.

Êxito em uma ação de medicamento, em que o Estado e o Município de Novo Hamburgo foram obrigados a fornecer solidariamente o medicamento que um paciente, portador de Hepatite, necessitava para realizar um tratamento que atualmente apresenta 90% de chances de cura. O tratamento no Brasil custa aproximadamente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e como o estado ainda não importa tal medicação, foi obrigado pelo Tribunal de Justiça a fornecer o valor necessário para que o paciente procedesse a importação do medicamento.

Exposição de fotos demonstrando alto padrão de vida no facebook ajudam a elevar pensão alimentícia

Através de fotos de redes sociais, entre outras provas, que demonstravam possibilidade do pai em pagar maior pensão alimentícia, o valor foi elevado.

Após ofertar valor irrisório de pensão alimentícia para seus filhos, um empresário teve o valor da pensão alimentícia elevado pelo Tribunal após recurso elaborado por este escritório, em razão do alto padrão de vida perceptível através das fotos das redes sociais.

Companheira tem autorização para residir no imóvel do casal até ocorrer a partilha dos bens

Companheira tem autorização para residir no imóvel do casal. Durante o trâmite e julgamento de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável a companheira foi autorizada a permanecer morando no imóvel que pertencia ao casal, até o final do processo.

Alimentos Avoengos – Os avós só devem pagar alimentos aos netos na impossibilidade de AMBOS os genitores proverem o sustendo do alimentando

Através de um Agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul obtivemos a anulação de alimentos provisórios dos avós paternos para o neto em função da falta de pagamento da pensão alimentícia do pai do menor. A decisão se fundamentou na falta de provas sobre a possibilidade dos avós em alcançar os alimentos e na premissa de que só são devidos alimentos avoengos se ambos os pais não tiverem recursos para sustentarem o menor.

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