Alternativas Trabalhistas para o COVID-19

A Medida Provisória nº 927, trouxe algumas alternativas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19), com vistas a manutenção do emprego.

Foram autorizadas as seguintes medidas provisórias:

  1. Teletrabalho, também conhecido como Home Office ;
  2. Antecipação de férias individuais;
  3. Concessão de férias coletivas;
  4. Aproveitamento e a antecipação de feriados;
  5. Banco de horas;
  6. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  7. Adiamento do recolhimento FGTS.  

Saiba quais são os requisitos para implementação de cada uma dessas medidas, nos próximos posts! Para esclarecer melhor esse assunto, entre em contato com advogado de sua confiança. 

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