INDEFERIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise (três meses) causada pela pandemia do CoronavírusCOVID-19.

Os critérios de concessão para acesso ao benefício estão previstos na Lei nº 13.982, de 02/04/2020, regulamentada pelo Decreto 10.316, de 07/04/2020. Ademais, o benefício foi prorrogado pelo período complementar de mais dois meses, através do Decreto 10.412, de 30/06/2020.

No entanto, apesar de ser um benefício de caráter urgente em razão da situação de calamidade pública e grave crise financeira que vem se desencadeando, há muitos problemas e até mesmo erros nas plataformas digitais da Caixa Econômica Federal que levam a negativa de benefícios injustamente ou a não conclusão da análise.

Além disso, também há elementos que podem fazer com que beneficiários das três primeiras parcelas não tenham direito às parcelas de prorrogação do benefício. Vejamos alguns:

  • Contratação no período: o beneficiário conseguiu um emprego formal (Ex. carteira assinada) durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. Obs: A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
  • Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem receber ambos benefícios acumulados;
  • Recebimento de benefícios previdenciários: caso o beneficiário comece a receber aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Obs: Essa regra também inclui membros da família;
  • Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135,00;

Se seu benefício foi indeferido injustamente, por erro de digitação, erro no aplicativo da Caixa, divergência de dados ou quaisquer outros motivos relacionados a dados ou documentos, é possível ingressar judicialmente para obter a concessão.

Se você teve seu benefício negado ou possui dúvidas quanto aos requisitos para fazer o pedido do Auxílio Emergencial, busque orientações, entre em contato com seu advogado de confiança.

Nathália Coelho – Maria Silesia Advogados S/S

OAB/RS 3.120

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