Regras para o trabalho Home Office

 Durante o estado de calamidade pública decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19), o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, devendo observar algumas regras. Vejamos as principais:

  1. A convocação para o teletrabalho/home office deverá ocorrer com antecedência de 48 horas
  2. A convocação deve ser feita por escrito ou por meio eletrônico;
  3. Se o empregado não possuir equipamentos tecnológicos, a empresa deverá fornecer como empréstimo, enquanto durar o tele trabalho.
  4. Se o empregado não possuir a infraestrutura necessária para o teletrabalho/home office, a empresa deverá pagar pela infraestrutura necessária, como internet, por exemplo.
  5. O regime de teletrabalho ou home office é valido para estagiários e aprendizes,
  6. A convocação para o retorno do trabalho presencial, deverá ocorrer com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.

Tem dúvidas sobre estas medidas? Fale com um advogado de sua confiança e busque seus direitos!

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