Durante o estado de calamidade pública decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19), o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, devendo observar algumas regras. Vejamos as principais:
- A convocação para o teletrabalho/home office deverá ocorrer com antecedência de 48 horas
- A convocação deve ser feita por escrito ou por meio eletrônico;
- Se o empregado não possuir equipamentos tecnológicos, a empresa deverá fornecer como empréstimo, enquanto durar o tele trabalho.
- Se o empregado não possuir a infraestrutura necessária para o teletrabalho/home office, a empresa deverá pagar pela infraestrutura necessária, como internet, por exemplo.
- O regime de teletrabalho ou home office é valido para estagiários e aprendizes,
- A convocação para o retorno do trabalho presencial, deverá ocorrer com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.
Tem dúvidas sobre estas medidas? Fale com um advogado de sua confiança e busque seus direitos!