Câncer: Prazo de 30 dias para elucidação e 60 para início do tratamento.

Segundo o INCA – Instituto Nacional de Câncer*, câncer é um termo que abrange mais de 100 diferentes tipos de doenças que têm em comum o crescimento desordenado de células. Dividindo-se rapidamente, estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores, que podem espalhar-se para outras regiões do corpo. Cada tipo de câncer tem suas próprias características como a velocidade de multiplicação das células e a capacidade de invadir tecidos e órgãos vizinhos ou distantes, conhecida como metástase.

O INCA estima que, no Brasil, em 2021 ocorrerão 625 mil casos novos de câncer (450 mil, excluindo os casos de câncer de pele não melanoma). Em 2019, morreram 232.040 mil pessoas de câncer no Brasil, sendo 121.686 homens e 110.344, mulheres. Os números são do sistema de Informação de Mortalidade do Datasus.*

Com a evolução do diagnóstico e tratamento, muitos tipos de câncer são curados. Por isso, é importante a realização de alguns exames para detectar o câncer o mais precocemente possível, a fim de que o tratamento seja imediatamente iniciado.

Aliado a necessidade de diagnóstico e tratamento nos estágios iniciais para melhora e até mesmo cura do câncer, em 2013 entrou em vigor a Lei nº 12.732/2012, que estabeleceu prazo para o primeiro tratamento ao paciente com neoplasia maligna (câncer) comprovada. A lei dispõe que o paciente com neoplasia maligna (câncer) receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, com direito ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do diagnóstico em laudo patológico.

Em 2019 essa mesma lei passou a conter, também, o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a realização de exames necessários à elucidação, quando a principal hipótese de diagnóstico seja a de neoplasia maligna (câncer), desde que tenha solicitação fundamentada do médico responsável.

Portanto, se você tem ou conhece alguém que está passando pela investigação da doença, ou está à espera do início do tratamento, saiba que o prazo previsto em lei deve ser respeitado por estados e municípios. Caso essa espera seja superior aos prazos informados, procure um advogado de sua confiança e faça valer os seus direitos!

Fonte: www.inca.gov.br

Thaís Molter da Luz – OAB/RS 93.184

Maria Silesia Advogados – OAB 3.120

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