
Raquel Cecília Martins
OAB/RS 114.409
Você sabia que as mulheres que trabalham de carteira assinada possuem alguns direitos durante o período de amamentação dos seus bebês?
Pois é, o Estatuto da Criança e adolescente estabelece que toda criança tem direito ao aleitamento materno, e que a mãe, tem direito a amamentar seus filhos. Mas, para as mães que precisam retornar ao trabalho após a licença maternidade, muitas vezes se deparam com um grande problema de ter que faltar serviço ou sair mais cedo, e temem uma demissão.
Por isso, que leis trabalhistas e constitucionais são voltadas a proteger mãe e bebê não apenas na gestação, mas também após o nascimento, no retorno da mãe ao trabalho.
São garantidos os seguintes direitos no período de amamentação:
– A mãe que estiver amamentando tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada, durante o expediente, sendo o primeiro destinado exclusivamente à amamentação da criança até os seis meses de idade, ou podendo ser estendido em casos de problema de saúde.
– É garantido o afastamento da funcionária que amamenta e trabalha em atividades insalubres, podendo ser realocada em outra atividade não insalubre. Nesse caso, a empresa não pode reduzir o salário da empregada e deve continuar pagando adicional de insalubridade;
– Nos estabelecimentos onde trabalharem pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos, deverá ter local apropriado onde será permitido às empregadas guardarem seus filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação, ou, então, que seja disponibilizado auxílio- creche, desde que haja prévia negociação coletiva;
– E, claro, é garantido o direito à estabilidade ao emprego desde o momento da concepção até cinco meses após o parto.
Importante ressaltarmos que os direitos previstos acima são válidos também para mamães adotivas, a partir da guarda provisória, e até mesmo para as mães que não produzem leite, uma vez que a legislação abrange também a amamentação por meio de mamadeira, pois também é um dos meios de alimentação do bebê.
Fique atento aos seus direitos e sempre se informe com um advogado especialista na área e de sua confiança!
