HÁ POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO?

Apesar de não existir lei que estabeleça um limite às taxas de juros aplicadas em contratos de empréstimo, o judiciário tem entendimento firmado e unanime de que a aplicação de taxa juros de modo abusivo e que onerem e causem desproporcionalidade entre contratante e contratada dão causa à revisão desses contratos. 

Tanto para o empréstimo pessoal, quanto para o empréstimo consignado é possível ingressar judicialmente para rever as cláusulas abusivas dos contratos, inclusive as cláusulas que indicam as taxas de juros. Para a análise acerca da existência ou não de abusividade nas taxas é utilizado como parâmetro a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central do Brasil. 

Ademais, você sabia que existe limite de contratação de empréstimos quando se trata de empréstimo consignado? Pode haver o máximo de nove contratos de empréstimo consignado ativos e, em relação ao empréstimo consignado na modalidade de cartão de crédito, só pode haver um contrato ativo. Além disso, até 09/2020 as parcelas mensais dos empréstimos, quando somadas não poderiam exceder o percentual de 30% da renda mensal do contratante, bem como na modalidade de cartão de crédito a parcela mensal não poderia exceder 5% da renda. Contudo, em 10/2020, através da Medida Provisória 1.006/2020, foi aumentada a margem consignável para 40%, sendo 35% destinados aos empréstimos consignados e 5% destinados aos empréstimos na modalidade de cartão de crédito. 

Essas e outras regrinhas devem ser obrigatoriamente seguidas pelos bancos/financeira para a oferta de empréstimos, as quais estão estabelecidas na Lei 13.172/2015 e na IN 100/2018 do INSS, pois o descumprimento pode gerar nulidades e revisões. Tais regras foram criadas diante da crescente contratação de empréstimos, o que gerou grande endividamento dos contratantes em razão dos contratos abusivos impostos pelas financeiras e bancos. 

Diante disso, é importante frisar que a situação financeira de quem adere a contratação de empréstimos costuma ser complicada e, diante do agravamento da situação financeira de toda a população em razão do COVID-19, em 03/2020 o Conselho Nacional De Previdência expediu a Resolução nº 1.338, na qual ficou estabelecido o aumento do valor máximo de parcelas nos empréstimos consignados e a redução da taxa de juros, visando proteger os contratantes e flexibilizar os contratos nesse momento complicado. 

Todas essas medidas foram adotadas a fim de evitar e amenizar o endividamento da população e o caos no mercado financeiro do país, o que infelizmente será consequência da pandemia que enfrentamos. 

Fazer a contratação de empréstimos de maneira justa, que não onerem sua renda, nem provoquem seu endividamento é um direito seu! Procure um profissional de sua confiança e análise seus contatos, ajuizando ação revisional se necessário. 

Nathália Coelho

Maria Silesia Advogados S/S

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