Benefício Assistencial: conheça alguns dos casos julgados

Quem tem direito ao Benefício Assistencial? Entenda!

O benefício de prestação continuada da Lei Orgânica de Assistência Social tem a finalidade de proteger as pessoas de família com baixa renda, inválidas ou idosas acima de 65 anos  de idade.  A invalidez pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Não é necessário contribuir para o INSS para ter direito ao benefício.

Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência

Recentemente foi julgado no Tribunal Regional Federal o caso de uma família que vivia com apenas um salário mínimo e a filha mais nova apresenta problema de má formação nos pés, necessitando de ajuda para caminhar e tratamento médico contínuo. O beneficio foi concedido, cujo valor é de um salário mínimo por mês e o devido tratamento está sendo realizado, apresentando enorme melhora, sendo que a criança já está conseguindo caminhar sozinha.

Benefício Assistencial: Portador de HIV

Outro caso julgado resultou na concessão do benefício assistencial para portador de HIV que, embora a perícia médica tenha avaliado o beneficiário como incapaz parcialmente, podendo ainda realizar funções que possam ser executadas sem esforço físico, a Turma julgadora entendeu que pelas condições sócio econômicas pessoais, pelo grau baixo estudo e pelo beneficiário  ter sido parceiro de alguém por mais de 15 anos, sem exercer atividade laborativa nenhuma durante este período, não tendo portanto, experiência profissional nenhuma, seria devido o benefício. (PEDILEF 50189689320144047100)

Indo além, a mera falta de sintomas da doença não justifica a negativa do benefício, pois é necessário relativizar a situação levando em consideração a obstrução para participação de forma igualitária na visa social simplesmente por ser portador do vírus, bem como a qualidade de tratamento no SUS.

Trazemos estes dois exemplos de julgamentos para chamarmos atenção à necessidade se ir além na possibilidades de respostas quanto à concessão do benefício assistencial, abrindo o leque para maior produção e admissão de provas, consideração da vida passada e as perspectivas de vida futura, com mínima qualidade, e de tratamento do beneficiário.

Portanto, caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto ou deseja saber se enquadra-se nos requisitos para obtenção do benefício assistencial, procure nosso escritório, que conta com profissionais capacitados na área jurídica previdenciária, para proceder da maneira correta na busca de seus direitos.

Melissa Pereira

OAB/RS 59.469

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