Alteração da data do benefício favorecendo o segurado
Quando encaminhamos algum benefício no INSS, a data deste encaminhamento se chama DER (data entrada do requerimento), e essa data passa a ser o marco inicial para contagem do tempo em benefício, para início do pagamento e delimitação do pagamento de valores acumulados.
Requerimento INSS: Data pode vir a ser alterada para outra à frente para preenchimento completo dos requisitos solicitados pelo INSS
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitiu a possibilidade de se alterar a data do benefício para outra à frente em que se completem os requisitos do benefício solicitado, desde que não ultrapasse o dia do julgamento do processo no Tribunal. Chamamos isso de reafirmação da DER.
Na prática, caso a parte autora de uma ação de aposentadoria, por exemplo, não implementou os requisitos necessários para ter direito ao benefício até o dia que encaminhou o pedido na via administrativa (INSS), mas completa as exigências do benefício até a data que o processo será julgado no Tribunal (que pode ser anos depois), poderá o julgador determinar a alteração do marco inicial do benefício para a data em que todos os requisitos forem completados, e assim, conceder a aposentadoria a contar da nova DER.
Protocolo de benefício INSS: Entenda como ocorre a alteração da data
Para a data ser alterada, é necessário que os requisitos sejam complementados após o ajuizamento da ação, o que ocorre após o encaminhamento no INSS, e que se comprove por documentos o cumprimento das exigência do benefício requerido, para a concessão do benefício com a nova data.
Com esta decisão, teremos um entendimento único do judiciário e a segurança de que se realmente não fechar tempo e outros requisitos na primeira data e continuou a contribuir, poderá ter concedido o benefício numa segunda data, dentro do mesmo processo.
Além disso, tal decisão evita o acúmulo e consequente demora do judiciário novas demandas, tanto administrativas quantas judiciais e, favorecerá ao segurado, garantindo a concessão de benefício quando teria direito apenas a averbação de tempos reconhecidos na ação judicial.
Se você possui dúvidas entre em contato. O escritório Maria Silesia Pereira Advogados conta com profissionais da área do direito previdenciário qualificados para ajudá-lo.
Helenara M. Moroni
OAB/RS 71.003