O USO DE PROCESSO TRABALHISTA COMO MEIO DE PROVA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Patrícia Fetter

OAB/RS 129.513

Você sabia que sua reclamatória trabalhista pode ser usada como prova em seu processo de aposentadoria?

Uma sentença proferida na esfera trabalhista pode ser prova útil também no direito previdenciário, principalmente no que diz respeito ao seu tempo de contribuição, como, por exemplo, um vínculo de emprego que não constava na carteira de trabalho.

Contudo, existem regras para que a reclamatória trabalhista produza efeitos previdenciários, sendo uma das mais importantes a decisão definitiva em relação ao processo trabalhista, ou seja, quando todos os graus de recurso forem esgotados. Além disso, há a necessidade de início de prova material, como documentos contemporâneos, que comprovem o exercício laboral nos períodos que deverão integrar seu tempo de contribuição.

Além da comprovação de tempo, as provas produzidas no bojo da reclamatória trabalhista podem ser utilizadas para comprovar atividades insalubres, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. Esta norma viabiliza a utilização de laudos técnico-periciais realizados por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, para comprovação de atividade especial na esfera previdenciária. Isso é especialmente válido nos casos em que a prova previdenciária está incompleta, podendo o laudo pericial trabalhista suprir as lacunas necessárias para o reconhecimento do período como especial, desde que esteja acompanhado das decisões definitivas proferidas na reclamatória.

Consulte um de nossos advogados especializados na área previdenciária para analisar seus documentos e ampliar o seu tempo de contribuição.

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