Possíveis alterações no benefício LOAS e possibilidade de alteração para aposentadoria por idade

Neste artigo, vamos conversar sobre uma possível alteração legislativa no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a possibilidade de substituição junto ao INSS pelo benefício de Aposentadoria por Idade.

Hoje, o benefício conhecido como LOAS garante o valor de um salário mínimo mensal sem décimo terceiro à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Porém, a proposta da reforma da Previdência, além de aumentar a idade de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 65 para 70 anos, não garante o valor do benefício em salário mínimo.

Diante dessas possíveis alterações, é importante lembrar que a lei atual garante a concessão de Aposentadoria por Idade à pessoa que completar 65 anos de idade (se homem) e 60 anos (se mulher), havendo a possibilidade de redução da idade em 5 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, bem como para aqueles que exerçam individualmente suas atividades ou em regime de economia familiar.

Assim, aquelas pessoas de qualquer idade que venham recebendo LOAS devido à deficiência de longo prazo (acima de 2 anos) e que tenham contribuído por um período mínimo de 180 meses, podem requerer a Aposentadoria por Idade ao completarem 65 anos (se homem) e 60 anos (se mulher), que é mais vantajoso porque afasta a necessidade de avaliação médica periódica para a manutenção do benefício, bem como garante o pagamento de décimo terceiro salário.

Caso você se encontre nessas condições ou tenha algum amigo que tenha contribuído no passado e que seja beneficiário do LOAS por alguma deficiência de longo prazo, procure seu advogado de confiança para análise e orientação, a fim de evitar prejuízo que venha a ser causado pelas mudanças legislativas que estão a caminho.

Adv. Sergio Augusto Bertolini OAB/RS 75.431

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