ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E OS PRAZOS PARA RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

Conforme já descrito anteriormente, a Lei 14.071/20, cuja vigência iniciou em 12/04/2021, alterou várias normas (artigos) do Código de Trânsito Brasileiro vigente desde 1997, dentre elas, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ponto sobre o qual descreveremos brevemente hoje, que em razão das alterações recepcionadas, poderão chegar até 12 anos.

Vejamos, pelo regime revogado, para os condutores que contavam com menos de 65 anos de idade, a validade da Carteira de habilitação era de até 05 (cinco) anos e, para aqueles condutores com mais de 65 anos, esse tempo/período era de até 03 anos, com a ressalva que esses prazos poderiam ser reduzidos a critério médico.

Com as novas regras advindas da “mini reforma”, os prazos para renovação da CNH ficaram assim consignados: a) para condutores com menos de 50 anos de idade, o prazo para renovação da habilitação será de 10 anos; b) para motoristas (condutores) com idade entre 50 e 70 anos, a validade será de até 05 anos e c) Os condutores que contarem com mais de 70 anos de idade, continuarão com o prazo de até 03 anos para renovação do documento.

Cumpre destacar, que para todas as hipóteses acima listadas, todo e qualquer condutor será submetido e avaliado por médico podendo esses prazos acima listados sofrerem alterações.

Por derradeiro, importante aqui destacar que, aqueles condutores já habilitados devem respeitar os prazos constantes em seus documentos (CNH). A aplicação da nova regra se dará quando for encaminhado um novo pedido de renovação.

Concluindo, nossa orientação é, como sempre, a procura de um profissional especialista em direito de trânsito para a correta orientação. No tema apresentado hoje, essa orientação torna-se ainda mais importante tendo em vista os casos dos condutores cuja validade da Carteira de habilitação se encerrou as vésperas da alteração legislativa ou ainda para aqueles que insistirem em adicionar ao tempo de validade de seu documento os prazos citados na nova lei.

Marco Antonio Amaral – OAB/RS 81.143

Maria Silésia Advogados – OAB/RS 3.120

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