ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/2020, que alterou pontos significantes do Código de Trânsito Brasileiro, começou a vigorar recentemente, em 12 de abril de 2021.

Diferentemente do que tem sido divulgado, não se trata de um “novo Código de Trânsito Brasileiro”, mas sim, de uma Lei, que trouxe inúmeras alterações ao Código de Trânsito, lei nº 9.503/1997.

Ao todo, mais de 55 alterações serão incluídas no Código vigente, alterações vão desde a pontuação na Carteira nacional de habilitação até o transporte de crianças e o processo de formação dos condutores.

Dentre as alterações, de certa forma mais cotidianas, vale destacar aquelas que dizem respeito a prazos para: ampliação da validade de exame para renovação da carteira de habilitação, aumento do prazo para indicação de condutor infrator (de 15 para 30 dias), aumento do prazo para comunicação de venda (de 30 para 60 dias) e também o aumento do prazo para apresentação de defesa prévia, que passará dos 15 dias, para 30, contados da data de expedição da notificação.

Dentre as novidades trazidas, cuja previsão não havia até 12/04/2021, cumpre destacar a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, que cadastrará motoristas que não cometem infração de trânsito nos últimos 12 meses. Nesse modal, governo federal, estados e municípios, poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos condutores com nome cadastrado como sendo aqueles que não cometeram infrações nos últimos 12 meses. Esse registro ainda carece de regulamentação pelo CONTRAM.

Por fim, inúmeras outras alterações chegaram com a vigência da lei 14.071/2020, cujo cuidado e atenção requerem especialmente dos condutores, independentemente da categoria de suas respectivas Carteiras de Habilitação.

Sendo assim, nossa orientação é, não apenas para aqueles que tenham recebido notificações sobre eventuais infrações de trânsito cometidas, mas a todos aqueles que gostariam de estar a apar das novidades trazidas ao código de trânsito brasileiro.

Ser você se encontra em um dos casos acima mencionados, busque um profissional especialista nesta área para que assim seja corretamente orientado no sentido de prevenção e, também, para melhor defender seus direitos.

Marco Antônio Amaral – OAB/RS 81.143

Maria Silésia Advogados S/S – OAB/RS 3.120

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