Com suas mãos, criatividade e muita dedicação, as artesãs e os artesãos utilizam seus DONS para produzir peças únicas e personalizadas. Muitas pessoas fazem tricô ou crochê como um hobby, outras tantas produzem peças no intuito de complementar a sua renda, mas há aqueles que se profissionalizam em ENCANTAR!
Esta linda profissão restou definida pela Lei 13.180/2015, sendo presumido pelo legislador que o exercício das atividades se dá de maneira predominantemente manual, com auxílio de ferramentas e outros equipamentos.
Nesse sentido, é importante que a(o) artesã(o) esteja ciente de seus direitos, principalmente os previdenciários. Caso o profissional queira a proteção social do INSS, é preciso se tornar SEGURADO, ou seja, contribuir à Previdência Social tomando como base as suas atividades remuneradas – podendo se encaixar como contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo.
Como estes profissionais trabalham individualmente, de forma associada ou cooperativada, exercem suas atividades laborais muitas vezes sob demanda e contam com datas comemorativas (sazonais) para alavancar suas vendas. Portanto, muitas vezes encontram dificuldades para efetuar seus recolhimentos previdenciários.
Isto posto, recomenda-se que você artesã/artesão procure um advogado especialista para realizar o seu planejamento previdenciário, e assim garantir o direito a benefícios como: aposentadoria por idade; benefício por incapacidade temporária ou permanente; salário-maternidade; e até pode deixar pensão por morte para seus entes queridos.
Carolina Cassoli
OAB/RS 110.666