As seguradas que exercem suas funções laborativas exclusivamente no âmbito do seu lar, as chamadas “donas de casa/do lar” e efetuam recolhimentos na condição de facultativas, também possuem direito a receber o benefício do INSS por incapacidade temporária para o trabalho, uma vez que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais estão firmando o entendimento de que o desempenho de atividades em sua casa é equiparável ao trabalho como diarista/empregada doméstica e que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos.
A analogia entre as funções de dona de casa com as de diarista/empregada doméstica se dá, em especial, pela compreensão de que o exercício de funções no próprio lar não se limita a atribuições leves e sem esforço físico, ainda que não sejam tarefas remuneradas, não tenham metas e/ou jornada de trabalho e que haja maior autonomia para administrar o tempo de seus afazeres, tratando-se, evidentemente, de tarefas que exigem plena capacidade para o trabalho, não se podendo presumir e nem exigir que a segurada deva contar com o auxílio de terceiros para realizá-las.
Calha mencionar acerca do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 27/2021, objeto da Resolução CNJ nº 492/2023, utilizado como base para decisões voltadas a afastar o estereótipo que desvaloriza o trabalho doméstico da mulher, equiparando as atividades exercidas pela mulher no âmbito do próprio lar daquelas desenvolvidas profissionalmente.
Diante desta solução jurídica, necessário enfatizar sobre a necessidade de comprovar alguns requisitos legais para fazer jus ao recebimento do benefício de incapacidade, são eles: 12 (doze) contribuições ao longo da vida e pelo menos 06 (seis) contribuições antes do envio do requerimento do auxílio-doença junto ao INSS.
Portanto, procure um advogado especializado em direito previdenciário e saiba mais sobre a concessão do benefício de incapacidade para seguradas facultativas que exercem suas funções laborativas exclusivamente no âmbito do seu lar.
Patrícia Fetter
OAB/RS 129.513