Na quarta-feira 23 de março de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que determina a exclusão de benefícios previdenciários de até um salário mínimo para o cálculo da renda familiar necessário para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Ou seja, a partir do próximo dia 2 de abril, o cálculo para verificar se o requerente se encaixa no requisito de baixa renda já não vai mais considerar os benefícios de até um salário mínimo, que englobam aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e até o próprio BPC das outras pessoas que residem com o requerente.
Lembramos que o BPC tem valor de um salário mínimo e é concedido a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência sem condições de prover seu sustento ou o de suas famílias. A renda familiar deve ser de até 25% do salário mínimo por pessoa.
Então, após esta decisão, famílias que possuem renda de até R$ 275,00 (25% do salário mínimo) por pessoa, e mesmo que esta renda seja de benefício previdenciário de até um salário mínimo, e ainda assim possua pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que não tem condições financeiras de sustento próprio, podem pleitear o Benefício de Prestação Continuada-BPC/Loas.
Saiba mais sobre esta norma e sua aplicação procurando um advogado de sua confiança.
Éros dos Santos
Maria Silesia Pereira Advogados S/S – OAB/RS 3.120