BOLSA FAMÍLIA E PROGRAMAS SEMELHANTES PASSAM A INTEGRAR A RENDA FAMILIAR PARA CONCESSÃO DE BPC/LOAS

O que seria o Benefício de Prestação Continuada? É um benefício de assistência social para aqueles que não tenham contribuições previdenciárias necessárias para solicitar a aposentadoria, ou, ainda, aqueles que nunca contribuíram ao INSS.

Criado com o objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana, o BPC/LOAS garante mensalmente um salário mínimo ao idoso de baixa renda com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de baixa renda e de qualquer idade, desde que respeitados alguns requisitos, entre eles: a análise da renda do grupo familiar – não podendo ser superior à ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo.

Recentemente, em 25 de junho do ano corrente, o Governo Federal assinou o Decreto Nº 12.534/2025, já em vigor, alterando o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada – conhecido como BPC/LOAS – bem como modificou o Decreto que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

E o que muda efetivamente com a entrada em vigor do Decreto Nº 12.534/2025? 

Se anteriormente já havia muita dificuldade para garantir a concessão deste benefício assistencial – em razão da renda familiar superar à ¼ do salário mínimo por pessoa – agora o cenário é ainda mais complexo, pois com o novo decreto impactam diretamente na análise/cálculo da renda familiar os rendimentosadvindos do recebimento de Bolsa Família, auxílios financeiros temporários, auxílio-inclusão, entre outros, porque agora estes se somam à renda familiar.

Nesse sentido, é necessário consultar um(a) advogado(a) de sua confiança, para que este profissional realize uma análise de caso técnica e pormenorizada da realidade familiar, visando comprovar que o idoso e/ou deficiente faz jus a este tão importante benefício assistencial, garantindo assim mais dignidade e proteção àqueles que estão em vulnerabilidade social.

Carolina Cassoli
OAB 110.666

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