Casar-se novamente cessa a pensão por morte?

O tema de hoje é uma dúvida frequente dos pensionistas do INSS. Será que se eu casar novamente irei perder a pensão por morte?  Neste artigo vamos esclarecer essa dúvida.

A legislação previdenciária válida até 05/04/1991 previa a cessação da pensão por morte da cônjuge/companheira caso casasse novamente. Contudo, a jurisprudência (decisões dos juízes e Tribunais) estabeleceu o entendimento de que se o novo casamento não resulta em melhoria na situação econômica da viúva, a pensão deve ser mantida.

No entanto, com a vinda da Lei 8.213/1991(Lei de Benefícios Previdenciários), a qual é válida até hoje, esta situação mudou. A referida lei não trouxe qualquer proibição em relação ao pensionista contrair novo casamento.

Desta forma, a jurisprudência do STF se formou no sentido de que para a pensão por morte, a legislação aplicável é a vigente na data do óbito. Isto é, se o óbito ocorrer até 05/04/1991 caso a viúva se case novamente poderá perder a pensão, após está data não perderá a pensão.

Portanto, conclui-se que após 05/04/1991 os pensionistas do INSS podem casar novamente e manter a pensão por morte!

Ainda, é importante mencionar que não é possível cumular mais de uma pensão por morte do mesmo regime previdenciário, cabendo ao dependente escolher qual o benefício mais vantajoso. Isso quer dizer que não haverá pagamento de duas pensões por morte vindas do INSS. É possível o pagamento de uma pensão por morte paga pelo INSS e outra por outro regime próprio.

Entretanto, o mesmo não vale para os demais benefícios, podendo a viúva ou viúvo acumular a pensão por morte com a sua aposentadoria ou benefícios por incapacidade.

Ficou com dúvidas sobre o benefício de pensão por morte? Procure um advogado de sua confiança.

Bárbara  Machado

OAB/RS 112.109

Maria Silesia Advogados

OAB/RS 3.120

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