O tema de hoje é uma dúvida frequente dos pensionistas do INSS. Será que se eu casar novamente irei perder a pensão por morte? Neste artigo vamos esclarecer essa dúvida.
A legislação previdenciária válida até 05/04/1991 previa a cessação da pensão por morte da cônjuge/companheira caso casasse novamente. Contudo, a jurisprudência (decisões dos juízes e Tribunais) estabeleceu o entendimento de que se o novo casamento não resulta em melhoria na situação econômica da viúva, a pensão deve ser mantida.
No entanto, com a vinda da Lei 8.213/1991(Lei de Benefícios Previdenciários), a qual é válida até hoje, esta situação mudou. A referida lei não trouxe qualquer proibição em relação ao pensionista contrair novo casamento.
Desta forma, a jurisprudência do STF se formou no sentido de que para a pensão por morte, a legislação aplicável é a vigente na data do óbito. Isto é, se o óbito ocorrer até 05/04/1991 caso a viúva se case novamente poderá perder a pensão, após está data não perderá a pensão.
Portanto, conclui-se que após 05/04/1991 os pensionistas do INSS podem casar novamente e manter a pensão por morte!
Ainda, é importante mencionar que não é possível cumular mais de uma pensão por morte do mesmo regime previdenciário, cabendo ao dependente escolher qual o benefício mais vantajoso. Isso quer dizer que não haverá pagamento de duas pensões por morte vindas do INSS. É possível o pagamento de uma pensão por morte paga pelo INSS e outra por outro regime próprio.
Entretanto, o mesmo não vale para os demais benefícios, podendo a viúva ou viúvo acumular a pensão por morte com a sua aposentadoria ou benefícios por incapacidade.
Ficou com dúvidas sobre o benefício de pensão por morte? Procure um advogado de sua confiança.
Bárbara Machado
OAB/RS 112.109
Maria Silesia Advogados
OAB/RS 3.120