FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição permanente do indivíduo e para seu desenvolvimento saudável é essencial e fundamental a existência de uma rede de apoio. O caminho de quem é diagnosticado com TEA é desafiador, seja para aqueles que são diagnosticados quanto para seus responsáveis.

Dentre tantos os desafios a serem enfrentados, o mais significativo está relacionado as adaptações de rotinas e acompanhamentos médicos, que não rara as vezes acabam por impactar no ambiente de trabalho.

Os indivíduos nessa condição precisam de tempos diários de dedicação especial e acompanhamentos médicos, que na sua maioria, são semanais, exigindo dos responsáveis que se ausentem no ambiente de trabalho. Certamente essas ausências são rotineiras o que acaba gerando um conflito entre as obrigações com o trabalho e o dever de cuidado com o filho.

Aos longos dos anos, com o aumento dos diagnósticos do TEA foram surgindo legislações com o intuito de proteger e zelar pelo bem-estar dessas pessoas, se estendendo aos seus responsáveis.

Um exemplo dessa proteção foi a proibição de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção. A prática desses atos configura dispensa discriminatória e é vedada pela legislação trabalhista brasileira. A estrutura normativa demostra a proteção ao empregado em repúdio a ato discriminatório que atente aos direitos humanos.

Desta forma, se o término do contrato de trabalho ocorre devido ao empregado se ausentar para cuidar do filho com diagnóstico de TEA, poderá ser configurado dispensa discriminatória, podendo o empregado pleitear sua reintegração ao emprego e a correspondente indenização.

Apesar de ainda engatinharmos nesse assunto, as conquistas vêm crescendo!

Tatiana Endres Garcia
OAB/RS 61.420

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