Hipóteses de compensação financeira aos trabalhadores da denominada linha de frente no combate à Covid-19

Segurados que, trabalhando no atendimento direto a pacientes infectados por Covid-19 durante o período de emergência de saúde pública e que, em decorrência da referida da doença, se tornarem incapacitados permanentemente para o labor – ou seus dependentes, em caso de óbito -, passam a ter direito a compensação financeira, por parte do Estado, pelos serviços prestados. É o que apregoa a Lei n.º 14.128/2021, publicada em março do corrente ano, e que garante o pagamento aos sujeitos acima mencionados de importância no valor inicial de R$ 50.000,00 (podendo ser majorada em caso de dependentes portadores de deficiência; menores de 21 anos, ou, até 24 anos, caso estudante de curso superior).

Ilustrativamente, acaso um profissional atuante no combate direto ao Covid-19 venha a falecer, deixando esposa e dois filhos, o mais jovem, de 20 anos e que não está cursando ensino superior; o mais velho, estudante universitário de 22 anos de idade. Nessa hipótese, a indenização dos dependentes poderá atingir o patamar de R$ 80.000,00.

A compensação financeira estende-se desde a comunidade médica até profissionais que atuam nas áreas de apoio ao combate ao Covid-19 e, em razão disso, possuem contato com pacientes ou materiais infectados com o vírus, a saber: agentes comunitários, assistentes sociais, técnicos laboratoriais, trabalhadores atuantes em necrotérios e no setor de higienização de hospitais, coveiros, dentre outros agentes diariamente expostos ao Covid-19.

A iniciativa se apresenta como conquista importante àqueles cidadãos que, em detrimento da própria segurança e saúde sua e de sua família, vêm trabalhando incansavelmente em prol da vida de seus semelhantes; e pode ser requerida, mediante apresentação de documentação comprobatória do direito, junto a autoridade competente.

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Gabriela Köchler Teixeira

OAB/RS n.º 121502

Maria Silésia Advogados S/S

OAB/RS 3120

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