Novas regras do benefício auxílio doença

O auxílio doença é o benefício que substitui a remuneração do beneficiário incapaz de realizar seu trabalho em função de incapacidade parcial e/ou temporária. Além da incapacidade, é um requisito essencial para receber este benefício um mínimo de 12 contribuições por parte do segurado.

Sua renda mensal inicial é de 91 % do salário de benefício, média aritmética simples das maiores contribuições do período de cálculo pela lei estabelecido (a partir de julho de 1994 até o requerimento do benefício).

A MP 664/2014, já aprovada pelo Senado Federal, trouxe algumas alterações quanto ao limite máximo da renda paga pelo benefício e quanto aos médicos peritos habilitados para realizarem a perícia médica ensejadora do benefício.

O maior valor pago pelo benefício não poderá ser maior que a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição e se não houver mais de 12 salários de contribuição no período de cálculo, será a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes. Essa regra tem a missão de evitar disparidades entre a remuneração recebida pelo segurado enquanto trabalhador e o valor do benefício recebido enquanto incapaz, se anteriormente às últimas 12 contribuições o salário de benefício representava um valor muito maior que as últimas 12 contribuições.

O benefício prescinde de perícia médica para sua concessão. A MP 664/2014 trouxe alterações também quanto à possibilidade de médicos credenciados ao Sistema Único de Saúde – SUS e a entidades particulares idôneas em realizarem a perícia médica, além dos médicos peritos do INSS, visando um novo modelo do sistema e melhores resultados.

Ainda, há a possibilidade, como já existia antes das alterações, de nova análise de concessão do benefício na via judicial, quando o perito médico é indicado pelo juiz, garantindo um novo parecer médico acerca da invalidez e consequentemente uma decisão judicial mais coerente com a realidade do segurado.

Quanto à data de início do benefício, não houve alterações, permanecendo a regra da empresa pagar pelos primeiros 15 dias de afastamento pela incapacidade e após, o INSS pagar  pelo benefício.

Em decorrência das alterações no cálculo do benefício, haverá significativa diminuição da renda dos beneficiários que possuem em seu histórico de contribuições valores mais elevados que nos últimos 12 meses anteriores ao benefício.

Melissa Pereira da equipe Maria Silesia Advogados S/S. OAB 3.120

2 comentários em “Novas regras do benefício auxílio doença”

  1. Quem nunca contribuiu mas tem o laudo que comprova o hiv nao tem direito a ajuda financeira alguma? E como faz para procurar essa ajuda pública. Qual órgão procurar. Obrigado

  2. boa noite contribuir desde ano passado pro inss sendo que fiquei doente e faz uns 4 meses que não pago devido a minha doença e tambem sou portador do virus HIV e não tenho como pagar devido as minhas restriçoes de saude será que o inss vai negar devido a falta de pagamento, estou com um processo judicial e minha pericia e agora dia 30 de outubro. queria saber se tenho direito a receber?

    agradeço a atenção josé bezerra

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