
Felipe Locatelli
OAB/RS 69124
O feminicídio é um crime cruel que ceifa a vida de mulheres, desestrutura suas famílias, deixando crianças e adolescentes sem o amparo emocional e afetivo com os quais estavam acostumados ao longo de suas vidas. A ausência das mães vitimadas pelo feminicídio também deixa esses dependentes sem fonte de sustento, na medida que comumente são lares em que a mãe é a provedora do lar. Reconhecendo o impacto devastador desse crime, a legislação brasileira inovou ao criar um amparo econômico às crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio.
O benefício é denominado de pensão especial e foi instituído pela Lei nº 14.717, promulgada em outubro de 2023, e regulamentada pelo Decreto nº 12.636, em setembro de 2025. Este dispositivo legal representa um avanço significativo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Conforme disposto nessa Lei, a pensão especial destina-se a crianças e adolescentes com até 18 anos que tenham sua mãe ou guardiã vitimada pelo feminicídio. O valor mensal é equivalente a um salário mínimo e será pago ao grupo de filhos e dependentes da mulher assassinada. A concessão desse benefício está condicionada a determinados critérios: a renda familiar da vítima não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo por pessoa, é imprescindível que o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) esteja atualizado, além de ser necessário apresentar indícios do crime de feminicídio.
O pedido deve ser formalizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o autor ou partícipe do crime não poderá ser beneficiário do referido auxílio, garantindo que a assistência financeira chegue exclusivamente às crianças e adolescentes que realmente necessitam.
Vale ressaltar que o pagamento da pensão cessará automaticamente quando o beneficiário completar 18 anos. Entretanto, se um dos dependentes não puder mais receber o benefício, o montante correspondente será redistribuído entre os demais beneficiários.
Diante da complexidade e da importância desse assunto, é recomendada a orientação jurídica para o correto entendimento dos direitos e procedimentos. Portanto, buscar um advogado de confiança é uma etapa essencial para garantir que os direitos dos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio sejam plenamente respeitados e efetivados. Essa rede de proteção social é um passo importante para garantir que essas crianças não sejam deixadas à mercê da desproteção e da insegurança, mas sim amparadas em um momento tão doloroso e crítico de suas vidas.
