Revisão para reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade.

O reconhecimento do período rural que antecede os 12 anos de idade é uma novidade no Direito Previdenciário. A ministra do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa, julgou em junho de 2020 a decisão que não há que se estabelecer idade mínima para o reconhecimento do labor rural. E através do seu voto, abriu paradigmas para aumentar o tempo de contribuição, permitindo ao segurado computar tais períodos como tempo em labor rural.

Além do segurado conseguir o período para a aposentadoria, o STJ abriu consequentemente a possibilidade de revisar benefícios já concedidos. Com isso, aposentados que não requereram o período de atividade rural quando feito o pedido da aposentadoria, poderão requerer na revisão, desde que comprovando a atividade rural em regime de economia familiar na época. É importante frisar que o benefício a ser revisado deve ter sido concedido nos últimos 10 anos, respeitando o prazo decadencial.

O pedido de revisão de trabalho rural pode ser feito administrativamente no INSS, e havendo indeferimento do pedido, a averbação pode ser requerida pela via judicial. É necessário que o pedido esteja fundamentado por prova material e testemunhal.

Essa revisão afeta o valor recebido da renda inicial, isso porque aumenta o tempo de contribuição modificando o cálculo, até mesmo podendo afastar a incidência do fator previdenciário. Com isso, o aumento do tempo rural adquirido antes dos 12 anos de idade, pode melhorar significativamente o valor recebido na aposentadoria.

Diante disso, procure um advogado especialista na área de Direito Previdenciário e peça para que seja feita uma análise para apurar se cumpre os requisitos para que seja requerido a revisão e até mesmo o cálculo para verificar o aumento no benefício.

Natana de Carvalho Tolfo

Pós graduada em Benefícios e Prática Previdenciária.

Maria Silésia Advogados S/S 

OAB/RS 3.120

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