VEDAÇÃO AO TRABALHO EM ATIVIDADE ESPECIAL PELO APOSENTADO ESPECIAL – TEMA 709 STF

O Supremo Tribunal Federal em fevereiro julgou o Tema 709, onde a decisão confirma a proibição de aposentados especiais a continuar trabalhando expostos a agentes nocivos. 

A aposentadoria especial é aquela onde é exigido um tempo de trabalho menor, e a redução do tempo se justifica pela exposição do trabalhador a agente nocivo, que pode trazer prejuízos para a saúde no curto ou longo prazo. 

O Tema 709 discutia se essa vedação é constitucional. Ou seja, quem recebia a aposentadoria especial não poderia continuar desempenhando atividade exposto a agente nocivo, e o retorno a essa atividade pelo aposentado acarretaria a cessação do benefício.

Para tanto, o STF respondeu que a aposentadoria do segurado que continuar atuando em atividade especial, não cessará, assim não havendo possibilidade de discutir uma “desaposentação” e sim o que será cessado é o pagamento da aposentadoria em questão. 

Ou seja, não existirá cancelamento da aposentadoria e sim suspensão, e, ocorrendo o afastamento das atividades nocivas, o segurado poderá solicitar a reativação da aposentadoria ao INSS.

Quem ainda não fez o pedido de aposentadoria especial por receio, procure um advogado de sua confiança que seja especialista na área previdenciária, para que seja feito um planejamento previdenciário e assim decidir em conjunto qual o tempo que o segurado terá e assim preparar-se para parar de trabalhar.

Natana de Carvalho Tolfo

Pós graduada em Benefícios e Prática Previdenciária.

Maria Silésia Advogados S/S

OAB/RS 3.120

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