Alienação Parental: Lei visa proteger a saúde psíquica da criança

 

Alienação Parental: Quem sofre é a criança

Com o final do relacionamento é essencial que o casal tome medidas para minimizar os impactos da separação na vida dos filhos. Nesse sentido, é importante que o casal tenha maturidade para conversar e explicar (dentro do possível) o que está acontecendo para seus filhos, a fim de tornar a dissolução tranquila e amigável.

Entretanto, alguns casais cometem o erro de induzir os filhos a tomarem partido por um dos pais no momento da separação, ou seja, a mãe ou o pai da criança a induz a romper os laços afetivos com o outro genitor. Esse fenômeno social chamado de alienação parental faz com que a criança tenha temor em relação ao outro genitor, não querendo mais conviver com o mesmo.

 

O que é SAP? Síndrome da Alienação Parental

A síndrome da alienação parental está associada à situação onde o término do relacionamento gera a um dos genitores uma tendência de raiva e vingança. Assim, para vingar-se, utiliza-se dos próprios filhos para atingir o ex-parceiro.

O genitor alienante além de denegrir a imagem do outro genitor para os filhos, deixa de comunicar fatos importantes relacionados à vida dos descendentes para o outro genitor. Além de tomar decisões sem prévia consulta, interfere nas visitas privando o outro genitor de ficar sozinho com os filhos ou de conviver com os demais familiares do outro genitor (avós, primos…)

A síndrome da alienação parental traz grandes consequências para os filhos alienados. As crianças que sofrem da síndrome apresentam distúrbios como depressão, tristeza, rancor, ansiedade, pânico, apresentam baixa autoestima e comportamento suicida. Assim como, o genitor que tem a imagem discernida também sofre.

Deste modo, o genitor que sofre alienação parental deve procurar a justiça para comunicar o impedimento de convivência com os filhos, pois estará amparado pela Lei nº 12.318 que dispõe sobre a alienação parental e visa pela proteção da saúde psíquica da criança, estabelecendo medidas que podem ser adotadas pelo juiz, a fim de evitar maiores prejuízos às partes envolvidas.

  Por fim, salienta-se, que a prática de alienação parental pode ser comprovada por documentos ou testemunhas, sendo que quem pratica a alienação parental, pode, inclusive, perder a guarda do menor.

Autora: Paula Lorenzoni

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