Cirurgia plástica reparadora pós bariátrica e o plano de saúde

Usuários de planos de saúde bem sabem: muitas vezes todo o investimento feito justamente para facilitar o acesso à saúde quando necessário não garante o exame ou o tratamento solicitado. É essa a situação experimentada por pacientes que tiveram a realização da cirurgia reparadora de pele, recomendada após a redução de estômago (cirurgia bariátrica), negada pelas operadoras de saúde. Diante da recusa dos planos de saúde em cobrir o procedimento, muitos usuários têm buscado na Justiça a garantia de um direito previsto em lei.

Pós cirurgia bariátrica: os resultados e o plano de saúde

A cirurgia bariátrica resulta em uma grande perda de peso, muitas vezes superior a 50 quilos. O resultado é o acúmulo de pele flácida, condição que pode provocar mau cheiro, hérnias e infecções bacterianas, entre outras complicações. Por isso, a recomendação médica de cirurgia para retirada do excesso de pele é bastante comum. Entretanto, realizar o procedimento na rede particular tem custo bastante elevado.

E é aí que começa o problema para os usuários do plano de saúde, pois alguns planos de saúde não autorizam o procedimento sob a alegação de que a cirurgia tem finalidade estética, o que desobrigaria a operadora a custear o tratamento, como previsto no artigo 10 da lei 9.656/98.

Plano de saúde cobre cirurgia plastica pós bariátrica?

No entanto, o plano de saúde deve arcar sim com a cirurgia plástica dos pacientes que fizeram cirurgia bariátrica. E, hoje não existe mais nenhuma dúvida nas decisões judiciais, até porque o motivo é simples: a cirurgia plástica realizada após a cirurgia bariátrica (Gastroplastia) não pode ser interpretada como uma cirurgia estética, ainda que sejam evidentes os benefícios estéticos decorrentes de tal procedimento.

Além disso, o Poder Judiciário, dependendo da situação, garante ao paciente que teve o procedimento negado o direito ao recebimento de indenização por danos morais e, quando comprovado, o ressarcimento dos danos materiais dispensados para realização do procedimento cirúrgico reparador.

Cirurgia reparadora pós bariátrica é direito do consumidor e dever do plano de saúde!

A cobertura da cirurgia bariátrica e da cirurgia reparadora de pele também é devida por força da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a não cobertura de cirurgias reparadoras decorrentes de procedimentos cobertos, como é o caso da bariátrica, configura abusividade do Plano de Saúde!
Ao receber as negativas do plano de saúde o paciente pode pleitear judicialmente o direito de realizar as cirurgias plásticas em um curto espaço de tempo, que é concedida em caráter liminar após a análise de caso a caso pelo magistrado/juiz. Para isso, precisa comprovar por meio de laudos médicos a necessidade da realização das cirurgias para a melhora de seu quadro de saúde, seja no aspecto físico, psicológico e/ou social.

Em caso de dúvida procure um escritório de advocacia especializado e busque os seus direitos.

Por Fernando Almeida da Silva

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *