Direito Previdenciário: o que é carência?

Quando falamos em Direitos Previdenciários, você sabe o que é carência? De acordo com a Lei nº 8.213/1991 que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que o segurado ou, em alguns casos, o seu dependente possa ter direito de receber um benefício.

A carência é um dos requisitos necessários para ter direito a um benefício, ou seja, é preciso contribuir um número mínimo de vezes ao INSS, mês a mês, para fazer jus ao benefício quando certificado de que todos os demais requisitos foram atendidos.

Diferenças entre carência e tempo de contribuição

Cabe esclarecer que carência e tempo de contribuição são exigências diferentes. A primeira corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o cidadão tenha direito ao benefício previdenciário, conforme já explicado.

O tempo de contribuição, por sua vez, é o lapso transcorrido, de data a data, desde a admissão na empresa ou o início de atividade vinculada à Previdência Social Urbana e Rural, ainda que anterior à sua instituição, até a dispensa ou o afastamento da atividade. Neste lapso, são descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão do contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.

De forma simplificada, o tempo de contribuição é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social. Assim, é importante distinguir carência e tempo de contribuição, pois ambos são institutos diferentes e devem ser analisados individualmente quando da análise junto ao INSS.

Benefícios previdenciários que exigem carência

Os benefícios que exigem carência estão elencados no artigo 25 da Lei 8.213/91:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais
  • Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição e Aposentadoria Especial: 180 contribuições mensais
  • Salário-maternidade (contribuinte individual, segurada especial e facultativa): 10 contribuições mensais

Nesse contexto, o artigo 26 da Lei 8.213-91 traz os benefícios que não exigem carência. São eles:

  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-família e Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 03 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 
  • Serviço social
  • Reabilitação profissional e Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.    

Se você tem ainda tem dúvidas sobre o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que possa ter direito de receber um benefício previdenciário, procure um profissional da área do Direito de sua confiança para conversar e assegurar o seu direito.

Nós, da Equipe Maria Silésia, estamos à disposição!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *