Períodos suprimidos em novo encaminhamento INSS

Períodos suprimidos pelo INSS em novo encaminhamento

O encaminhamento de um pedido de concessão de benefício gera expectativas de que será concedido e o segurado vá começar a receber seu benefício, mas pode se tornarem frustradas estas expectativas quando a decisão é negativa ou diferente ao que o segurado tinha direito.

Em ambos os casos, o INSS pode deixar de reconhecer período(s) contributivo(s) que já tenha(m) sido reconhecido(s) em encaminhamento anterior. Segundo o INSS, é possível revisar seus atos quando ele deixa de reconhecer períodos que anteriormente já os havia reconhecido. Entretanto, o INSS passou também a suprimir período(s) reconhecido(s) mediante ação judicial e com trânsito em julgado, ou seja, decisão que não cabe mais discussão, descumprindo ordem judicial.

Tais indeferimentos por parte do INSS confrontam decisões judiciais que determinaram a averbação de período(s) reconhecido(s) nas ações e, por isso, é obrigação do INSS considerá-los no seu sistema para cumprir com a ordem jurídica e comprovar no processo judicial que foram incluídos no extrato de tempo de contribuição do segurado. O que indica que a Autarquia está ciente de que o(s) referido(s) período(s) faz(em) parte do tempo contributivo do segurado.

O INSS priva o segurado a receber o benefício que tem direito ou concede benefício com tempo de contribuição incorreto, ao suprimir período(s) que já fora(m) reconhecido(s). E isso, causa dano, que deve ser reparado pelo INSS, mediante indenização, que não suprirá as perdas do segurado(s), mas irá compensar o abalo sofrido.

Desta forma, não se pode permitir que o INSS continue prejudicando os segurados sem ser responsabilizado pela tomada de decisão contrária a uma decisão judicial que não permite mais ser questionada.

Autora: Dra. Helenara M. Moroni – OAB/RS 71.003

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