Quais são os direitos e benefícios do MEI no INSS?

SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). QUAIS OS MEUS DIREITOS NO INSS?

O QUE É MEI?

Hoje vamos falar sobre os Microempreendedores Individuais e os benefícios do MEI perante o INSS. Inicialmente, importante esclarecer o que é o Microempreendedor Individual: Empresário que exerce atividade econômica, com renda bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), art. 18-A da LC 123/2006, podendo ter até 01 (um) empregado.

O MEI é uma espécie de contribuinte individual (conhecido por muitos como o autônomo). Contudo, a contribuição ao INSS tem valor reduzido, ao invés de 20% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, tem a porcentagem reduzida para 5% (art. 21, § 2º, inciso II, Lei 8.212/1991).

Atualmente, o limite mínimo mensal do salário de contribuição corresponde ao salário mínimo. Assim, o valor mínimo que o MEI pode pagar de INSS hoje é R$ 44,00, sem contar os demais encargos.

Contribuir em dia para o INSS assegura direitos aos segurados e seus dependentes, em alguns casos. Estes benefícios previdenciários são valores pagos pelo INSS quando o segurado implementa determinados requisitos. Vejamos:

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO MEI NO INSS?

– Aposentadoria por idade;

– Auxílio-doença;

– Aposentadoria por invalidez;

– Salário-maternidade.

E OS MEUS DEPENDENTES?

– Pensão por morte;

– Auxílio-reclusão.

E a quais benefícios o MEI não tem direito? – O benefício que não terá direito é aposentadoria por tempo de contribuição, por ser requisito deste benefício o recolhimento sobre 20% do salário de contribuição, além de 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Ainda, não terá direito na aposentadoria especial, por ser uma variação da aposentadoria por tempo de contribuição, para segurados que trabalham em ambiente insalubre.

Ainda, importante reforçar que enquanto o segurado estiver em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (benefícios por incapacidade), não há necessidade de recolhimento para a previdência. Entretanto, este período será considerado ao tempo de contribuição do segurado, como carência, inclusive.

Ainda tem dúvidas sobre os direitos e benefícios do MEI no INSS?

Se você ainda tem dúvidas sobre os direitos e benefícios do MEI no INSS ou se enquadra em algum benefício citado, procure um advogado especializado. O Escritório Maria Silésia Advogados possui equipe qualificada e está à disposição para melhor lhe atender e esclarecer suas dúvidas.

Autora: MALÚ FALEIRO SCHMITZ – OAB/RS 97.374

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