Sobre aposentadoria para dona de casa de baixa renda

Contribuição previdenciária reduzida para dona de casa de família de baixa renda

Desde 2011, a dona de casa de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social com uma alíquota reduzida e garantir os principais benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, por invalidez, auxilio doença, pensão por morte, salario maternidade e auxilio-reclusão, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

A dona de casa está enquadrada como segurada facultativa sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência.

Para ser reconhecida como de baixa renda, por exemplo, ela não pode ter nenhum tipo de renda, mesmo que informal e a renda familiar deve ser de até dois salários mínimos, bem como estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do Governo Federal.

Nestes casos, a alíquota é de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) mensais. Essa redução na contribuição previdenciária, fez com que muitas donas de casa pudessem contribuir para a Previdência Social e, consequentemente, estarem amparadas pelo Instituto.

Contudo, alguns benefícios exigem um número mínimo de contribuições (carência) e, até mesmo, idade mínima. Para isso, o escritório de Advocacia Maria Silesia Advogados S/S conta com uma equipe de profissionais especializados em Direito Previdenciário para lhe auxiliar na concessão do melhor benefício. Aguardamos o seu contato!

Autor: Fernando Fritsch – OAB/RS 73.061

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