Aposentadoria Especial para o Dentista

É natural que, em sua atividade diária, o dentista esteja exposto a diversos agentes biológicos como bactérias, vírus, germes infecciosos e outras substâncias, logo, tal exposição possibilita o direito à Aposentadoria Especial. Saiba Mais!

É natural que, em sua atividade diária, o dentista esteja exposto a diversos agentes biológicos como bactérias, vírus, germes infecciosos, sangue de pacientes, saliva e outras substâncias, logo, tal exposição possibilita o direito à Aposentadoria Especial em razão da exposição diária a condições que prejudicam sua saúde ou integridade física, de acordo com a Legislação Previdenciária n°8.213/91. Esclarecemos então algumas dúvidas frequentes.

Para ter direito à aposentadoria especial, o dentista precisa ser necessariamente empregado?

Não. Muitos dentistas trabalham como autônomos, sendo profissionais que trabalham por conta própria e contribuem para o INSS como contribuintes individuais. Assim, mesmo atuando por conta própria não afasta o direito ao reconhecimento do tempo de trabalho em condições especiais, pois a Lei não faz distinção entre os segurados, logo, apenas é preciso comprovar a exposição de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.

Como comprovar que a atividade é especial?

Dentre demais provas que o advogado achar necessário para o deslinde do feito também é necessário comprovar a exposição do dentista a agentes biológicos por meio de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para atividades desempenhadas após 1995, bem como por meio de perícias, caso necessário.

Há outros requisitos necessários?

Também o segurado deverá possuir um tempo mínimo de 25 anos de contribuição, tanto para mulheres quanto para homens, contudo, não se exige idade mínima para se aposentar nesta modalidade.

Assim, a dica para os dentistas que ainda estão no mercado de trabalho é providenciarem os laudos ambientais e de profissão o quanto antes, para garantir um direito futuro.

Qual a vantagem desta modalidade de aposentadoria para o dentista?

A vantagem da modalidade em questão é o fato de não incidir o fator previdenciário no cálculo, portanto, melhorando bastante o valor do benefício, pois em muitos casos a aplicação do fator reduz significativamente o valor da aposentadoria, como também, é calculada em 100% da média dos 80% melhores salários de contribuições de 1994 até a data da aposentadoria.

Por fim, embora o INSS se faz contrário a concessão da Aposentadoria Especial, a mesma pode ser concedida judicialmente. Além disso, para o dentista que já se aposentou por Tempo de Contribuição com a incidência do fator previdenciário é possível rever a aposentadoria através da chamada Revisão da Aposentadoria com o intuito de converter a mesma para Aposentadoria Especial sem incidência do fator previdenciário, mesmo que tenha vertido contribuições como contribuinte individual, podendo assim aumentar a sua renda.

Ficou com dúvida ou possui direito? Procure um advogado de sua confiança e especializado na área e busque seus direitos.

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