Entendimentos após reforma trabalhista: Férias

Mas afinal, o trabalhador ainda possui direito a férias?

Férias é um período de descanso em que o trabalhador goza de uma pausa com remuneração. Com o reforma trabalhista aprovada é interessante esclarecer que as férias remuneradas não foram retiradas das novas regras (remuneração antecipada mais um terço do salário), sendo apenas modificada sua forma de proveito.

Para ter direito ao período de descanso, o trabalhador precisa trabalhar um período de doze meses para adquirir o direito ao gozo de férias integrais (período aquisitivo). Após adquirir esse direito o empregador deve conceder as férias ao trabalhador (período concessivo).

Ainda é possível receber o pagamento das férias?

Com a reforma trabalhista poderá ocorrer uma negociação entre o empregado e empregador sobre o período de férias, uma vez que, até então,  quem decide o período em que o empregado irá pausar é o empregador.

Como irá ocorrer o período de férias?

Pela regra vigente o gozo das férias se dá em um único período, havendo a possibilidade de o empregador fracionar a pausa somente em casos excepcionais. Com a reforma trabalhista as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana do empregado (folga, sábado e domingo). Destaca-se, que no novo texto permanece o direito do empregado ter indenizado no máximo 10 dias de férias pelo empregador. Permite ainda que os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos também  parcelem as férias em até três momentos, uma vez que o texto atual determina que as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Por fim, vale frisar que o gozo das férias encontra-se dentre as garantias fundamentais dos direitos sociais, prevista na Constituição Federal, assim, o novo texto não suprime o direito ao período de descanso remunerado, tão somente oportuniza o fracionamento das férias em até três períodos.  

Salienta-se, que o novo texto foi sancionado no dia 13 de julho de 2017 e entra em vigor depois de decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Por Paula Lorenzoni

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