CUIDADO E ATENÇÃO COM A BUSCA E APREENSÃO

A gravidade da situação econômica atual que levou e vai levar mais algumas centenas de trabalhadores ao desemprego tem feito muitos se preocuparem, dentre outras, com o pagamento de financiamentos bancários sendo, um dos mais comuns, aqueles referentes a veículos automotores (carros, motos e maquinários agrícolas).

Nossa dica informativa de hoje refere-se aquele consumidor que está com dificuldades para manter o pagamento das prestações do financiamento ou já esteja com os pagamentos em atraso e teme que em razão disso, venha a perder o bem financiado através de uma ação de busca e apreensão movida pelo banco.

Inicialmente devemos informar que, de acordo com o contrato que você assinou, bem como da lei que regula a busca e apreensão, nada impede que o banco entre com a ação para pegar seu carro em havendo o pagamento de prestação atrasado.

No entanto, queremos chamar sua atenção para um dos “requisitos” para que o agente financiador (banco), ingresse com o pedido de busca e apreensão do veículo, e principalmente de um mito criado sobre esse tema.

Muito provavelmente você já deve ter ouvido que “se atrasar três prestações o banco entra com busca e apreensão”. Se a sua resposta for positiva, ou seja, já ouviu e até acredita nisso, devemos informar que isso não é verdadeiro. Tome cuidado eis que, de acordo com a lei que regula a busca e apreensão, nada impede que o banco entre com a ação para pegar seu carro no dia seguinte ao do vencimento da primeira parcela.

Óbvio que há exagero neste prazo em razão do que costumeiramente acontece, onde os bancos, após o vencimento da prestação, iniciam um procedimento de cobrança e tentativa de renegociação do dividendo (alterando vencimento ou reduzindo algum encargo), mas, fique atento.

Em períodos de grave crise econômica, onde até mesmo os bancos estão tendo reduções em seus lucros, nada impede que essas instituições, como forma de minimizar a inadimplência e reaver o capital “emprestado”, promovam ações dessa natureza (busca e apreensão), amparados pela lei, levando você, consumidor, que está atravessando uma fase de desemprego ou redução de sua renda (caso dos autônomos), a cumprir pontualmente com seus pagamentos, sob pena de “perder” seu veículo, independente de quantas prestações restem para a quitação do contrato.

Reiteramos esta informação para que você não caia nessa falácia criada para as ações de busca e apreensão onde se afirma que, para iniciar esse procedimento você tem que estar com mais de três prestações em atraso, por favor, esqueça isso.

Caso você se enquadre no grupo que está com dificuldades para manter a regularidade dos pagamentos das prestações de seu financiamento, lembramos que sempre existe a possibilidade de rediscutir seus débitos bancários, seja através de uma renegociação direta com banco ou através de uma ação judicial para revisão de juros e demais encargos expressos no contrato.

Encerramos dizendo que, tanto por uma forma (negociação direta), quanto pela outra (revisão de juros), procure um profissional habilitado, com conhecimentos e experiência para lhe assessorar e buscar uma saída que contemple o adimplemento daquilo que é devido e acima de tudo traga tranquilidade.  

Marco Antonio Amaral

OAB/RS 81.143

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