“Como utilizar conversas de Whatsapp e publicações da internet como prova na justiça…”

Hoje em dia é muito comum que as pessoas tenham conta em redes sociais como Facebook, Instagram e que conversem através de aplicativos de mensagens, como Whatsapp e Messenger, além de outros aplicativos disponíveis nos smartfones.

Diante dessas ferramentas de conversas cada vez mais difundidas, o poder judiciário já tem aceito como prova conversas feitas através desses aplicativos de mensagens. Essas conversas podem comprovar um induzimento ao pedido de demissão de um empregado, a obrigatoriedade em realizar horas extras no seu local de trabalho e a contratação de um determinado produto ou serviço. Já as fotos divulgadas em rede social podem demonstrar capacidade econômica do pagador de alimentos, ou até mesmo demonstrar alguma postagem que demonstra injúria, calúnia ou difamação e que poderá ensejar no pedido de pagamento de uma indenização por danos morais.

No entanto, para que tais conversas, imagens e postagens sejam utilizadas como provas válidas e incontestáveis, é necessário que as conversas sejam validadas através de uma ata notarial. A ata notarial é um documento público pelo qual o tabelião de sua cidade acessa o aplicativo de mensagens ou a página de determinada rede social e faz uma narrativa fiel de tudo aquilo que ele verificou, sem qualquer emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo tal ata como prova para utilização no processo judicial.

A ata notarial é um meio de prova previsto no art. 384, do Código de Processo Civil e deve ser, portanto, aceita como prova plena em qualquer juízo ou Tribunal, conforme artigo abaixo:

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Portanto, caso você tenha alguma conversa importante em aplicativos de mensagens é fundamental que, além de fazer “PrintScrn” da conversa para evitar que a mensagem seja apagada, seja feita com a máxima rapidez uma ata notarial, para que sua prova tenha validade. Assim, caso seu celular seja roubado, ou caso você perca tais mensagens, elas constarão em um documento público que tem validade perante a justiça. Da mesma forma deve ser feito com as imagens e publicações em rede social, assim você poderá comprovar através de um documento idôneo a violação de um direito e buscar repará-lo.

Thais Molter  – OAB/RS  93.184

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