FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO? NÃO CAIA NESSA!

É corriqueiro nos dias de hoje que os bancos e financeiras forneçam créditos sem a autorização dos consumidores. Assim, eles creditam nas contas bancárias dos consumidores um valor de crédito e, após isso, passam a descontar mensalmente o valor do empréstimo, que pode ser descontado de maneira consignada ou diretamente da conta bancária.

A referida prática é abusiva e reprovada pelo nosso ordenamento jurídico e poderá ser anulada, conforme prevê o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, ATENÇÃO!!!!!

Para poder ajuizar a ação anulando a contratação do empréstimo é necessário a devolução do valor creditado, ou seja, não saque o valor, nem mesmo o utilize, pois, caso o valor não seja devolvido, não poderá ser possível a anulação, em razão do entendimento do Judiciário de que se o consumidor utiliza o crédito e não o devolve, ele anui com a contratação.

Deste modo, se você foi vítima de fraude ou conhece alguém que foi, poderá anular a contratação, recebendo de volta os valores descontados mensalmente e, em alguns casos, até mesmo poderá receber indenização por danos morais.

Não deixe que seu direito seja lesado. Procure um profissional de sua confiança para orientá-lo e, sendo necessário, ajuizar ação para declarar a nulidade do empréstimo fraudado.

Nathália Coelho

Maria Silesia Advogados S/S

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