Números para vaga de creche são limitados: Como conseguir?

As crianças que possuem idade de zero a seis anos possuem direito a vaga em creche mesmo que fiquem fora da lista de espera fornecida pelos municípios.

No final de cada ano letivo é disponibilizada a inscrição da vaga em creche pelos Municípios em escolas municipais e estaduais. O procedimento para que os pais possam inscrever seus filhos é dirigir-se até a escola mais próxima da residência, levando os documentos de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento, comprovante de residência, carteira de vacina e preferencialmente levar um documento que comprove o horário de trabalho dos pais.

Geralmente as inscrições para vagas em creches são abertas durante mês de outubro para valer no ano seguinte.
Exemplificando: Os pais vão se inscrever na escola no período de outubro de 2016, onde poderá ser disponibilizada a vaga para o início do ano letivo de 2017.

Fila de espera: creche garantida?

O fato de os pais se inscreverem não quer dizer que terão direito adquirido a vaga, irá depender de um sorteio que é limitado ao número de vagas.

Exemplificando: Havendo 50 pessoas inscritas no mês de outubro de 2016, estas irão concorrer ao número de vagas limitado ao que estiver disponível em cada escola. Às vezes podem haver somente 15 (quinze) ou 20 (vinte) vagas.
Na maioria dos casos, as escolas e creches não possuem vaga para todas as pessoas que tem filhos de zero a seis anos que realizaram a inscrição, fazendo com que a criança não tenha acesso a um direito básico e fundamental que é a educação, o que acaba prejudicando para o exercício da cidadania, qualificação para o trabalho e preparo na sociedade.

Este dever é dos Municípios, Estados e Governo Federal, pois as normas do direito a educação tem previsão na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei 9.394/1996), e no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990), sendo dever dos órgãos públicos fornecerem.

A importância do direito a creche

A importância da vaga em creche não se limita somente a proteção da criança, mas também oportuniza que os pais possam procurar um emprego para que consigam obter uma melhor qualidade de vida dentro do núcleo familiar.

Os pais que realizarem a inscrição e ficarem fora do número de vagas disponibilizado pelos Municípios e Estados devem procurar um advogado de sua confiança para que ajuíze uma ação de vaga em creche através do Poder Judiciário, solicitando um pedido com urgência para que o Município e Estado disponibilizem a vaga, ou não havendo a vaga, disponibilizem um local mais próximo ou que o Município ou Estado abra uma vaga em uma creche particular, custeando a vaga, o transporte de forma gratuita, fazendo com que a criança tenha o acesso a um direito fundamental que é a educação.

Se você tem dúvidas procure um profissional qualificado para ajudá-lo. O escritório Maria Silesia Pereira Advogados conta com profissionais da área do direito civil qualificados para ajudá-lo. Entre em contato.

Por Mauricio Girardello Koppe
OAB/RS: 96.979

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *