A qualidade de segurado no auxílio-doença e pensão por morte

A importância da manutenção da qualidade de segurado para garantir o acesso aos benefícios de auxílio-doença e pensão por morte

Um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-doença e pensão por morte do INSS se chama qualidade de segurado. Mas o que é isso?

O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é a vinculação do segurado para com o INSS. Enquanto mantido o vínculo entre o segurado e a previdência, mantida a qualidade de segurado.

Na prática, o INSS funciona como um seguro de automóvel: você paga o valor do seguro, e, durante a vigência dele, se ocorrer um sinistro, você terá direito à cobertura do mesmo. Entretanto, de nada adianta você bater o carro primeiro, e depois fazer o seguro, porque, nesse caso, aquele evento não estará coberto.

Da mesma forma funciona a previdência social: se você ficar incapacitado para o trabalho sem que haja a vigência do seguro, ou seja, a manutenção da qualidade de segurado, não terá direito ao benefício de auxílio-doença, bem como em caso de falecimento, não haverá direito aos dependentes do benefício de pensão por morte.

E preciso contribuir mensalmente para a Previdência Social?

Na verdade isso não significa que você precisa, obrigatoriamente, contribuir mensalmente para a Previdência Social, para manutenção desta qualidade: caso você esteja no período de graça, a sua qualidade de segurado estará mantida.

Na prática, o período de graça compreende:

– Aquele que estiver em gozo de benefício previdenciário;

– Por até 12 meses após a cessação das contribuições, ou após a cessação de benefício previdenciário por incapacidade, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada, ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses se o segurado já tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. E, em se tratando de segurado desempregado, esse prazo será acrescido de mais 12 meses, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, totalizando 24 ou 36 meses, conforme o caso;

– Por até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

– Por até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

– Por até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Neste último ponto, chamamos a atenção para o segurado facultativo: a ele não se estende a regra dos 12 meses, a não ser que esteja recebendo benefício  por incapacidade. Nesse caso, além de manter a qualidade de segurado por todo o período do benefício, gozará ainda do status de segurado pelo período de doze meses após a cessação do benefício.

Atenção! Muitas vezes a pessoa só descobre que não possui qualidade de segurado quando mais necessita dela!

Por isso, em caso de dúvidas, contate um advogado especialista em direito previdenciário para esclarecimentos.

O Escritório de Advocacia Maria Silesia Pereira Advogados S/S possui uma equipe de advogados especialista em Direito Previdenciário e está apta a atender suas necessidades.

Entre em contato!

Autora: Liliane da Silva – OAB/RS 91.489

3 comentários em “A qualidade de segurado no auxílio-doença e pensão por morte”

  1. Em qual artigo que diz? Quando o segurado facultativo estiver recebendo benefício por incapacidade, além de manter a qualidade de segurado por todo o período do benefício, gozará ainda do status de segurado pelo período de doze meses após a cessação do benefício.

    1. Estimada Suelen
      Agradecemos o contato.
      A Advogada responsável irá retornar sua mensagem e esclarecer suas dúvidas assim que possível.
      Muito obrigado,
      Equipe Maria Silesia Pereira Advogados S/S

    2. Bom dia Suelen, muito obrigada pelo seu contato. A Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), em seu artigo 15 trata da qualidade de segurado. Qualquer dúvida, continuamos a sua disposição. Atenciosamente.

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