Aposentadoria por Idade após a Reforma da Previdência

As aposentadorias por idade são benefícios concedidos quando o segurado completa idade exigida e um mínimo de contribuições, que chamamos de carência.
Após 13.11.2019, com a reforma da previdência, os requisitos da aposentadoria por idade mudaram passando a ser exigido 180 meses de contribuição (15 anos) e 62 anos para a mulher e 20 anos de contribuição e 65 anos para o homem.

Para os homens, a mudança já vale a partir da publicação da reforma (Emenda Constitucional 103/2019), o que significa que aos segurados que iniciarem sua contribuição pela primeira vez a partir da validade da reforma, já deverão cumprir ambos requisitos novos: tempo de contribuição de 20 anos e idade de 65 anos. Para aqueles que já eram segurados anteriormente à reforma, nada mudou, sendo exigidos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.

Para as mulheres, é prevista uma regra de transição que impõe gradualmente as novas exigências à todas as seguradas que já estão no mercado de trabalho e para as que ainda vão ingressar, aumentando a idade meio ano a cada ano, até chegar no total de 62 anos de idade. Isso significa que no ano de 2019, além dos 15 anos de contribuição, é requisito também 60 anos de idade e no ano de 2020, além dos 15 anos de contribuição, será exigido 60 anos e 06 meses de idade e em 2021, além da contribuição, será exigido 61 anos de idade e assim por diante, até chegar aos 62 anos de idade, quando não mais aumentará.

Sobre a forma de cálculo da renda deste benefício também houve alterações importantes e ressaltamos aqui que quanto mais contribuições o segurado possuir além dos 15 anos exigidos para este benefício, maior poderá ser sua renda.

Importante ainda lembrar que a alteração trazida pela Lei 8213 em 1991 que possibilita aposentadoria por idade antes de completar as 180 contribuições através da tabela progressiva não sofreu alteração recentemente pela reforma.

Saiba mais sobre o que mudou e o que não mudou com a reforma previdenciária contatando um advogado de sua confiança.

Melissa Pereira
OAB/RS 59469

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