Auxílio doença e seguro desemprego

Em recente julgado no Superior Tribunal de Justiça foi decidido que as parcelas do seguro desemprego não podem ser acumuláveis com o recebimento do benefício auxílio doença.

Mesmo nas situações em que o segurado trabalhou doente para manter o próprio sustento ou nas situações de diagnóstico da incapacidade somente após a demissão do trabalhador, ainda assim não é possível o recebimento do benefício de auxílio doença junto ao recebimento do seguro desemprego.

Chamamos de data de início da incapacidade (DII) o momento em que é fixada em perícia médica a data do início da impossibilidade de trabalhar do segurado por falta de saúde e também seria, se cumpridos todos os requisitos, a data de início para o recebimento do benefício de auxílio doença.

A novidade com este novo julgado é que se esta data for antes do recebimento do seguro desemprego, o segurado terá descontadas as parcelas do seguro desemprego no auxílio doença, evitando o recebimento de ambos os benefícios de forma acumulada. Ou seja, sendo reconhecida retroativamente a incapacidade do trabalhador, vindo a receber o auxílio doença a partir da DII, terá o abatimento das parcelas do seguro desemprego que recebeu após a DII. 

Importante ressaltar também que se o recebimento do seguro desemprego ocorreu antes da fixação da incapacidade – DII – não serão descontadas as parcelas do seguro desemprego porque não se trata de recebimento acumulado de benefícios e sim de recebimento de dois benefícios diferentes em momentos diferentes.

Para saber mais sobre este novo entendimento, procure advogado de sua confiança.

Melissa Pereira – OAB/RS 59.469

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