Decisão judicial obriga o INSS a conceder benefícios quando a perícia demorar mais de 45 dias do seu requerimento
Através de uma ação coletiva que tramita desde 2011, movida pela Defensoria Pública da União contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi decidido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul que o INSS implante automaticamente os benefícios das perícias médicas agendadas com prazo de realização superior a 45 dias, ou seja, a partir do 46º dia da data do seu agendamento. Decisão esta prevista em casos de perícias de benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, exceto os decorrentes de acidente do trabalho.
Fica estipulado o prazo de 45 dias do agendamento de perícia INSS
De acordo com a petição da defensoria pública federal, o pedido inicial da ação era de um mês, mas o tribunal entendeu que a extensão de mais 15 dias neste prazo seria razoável, ficando estipulado o prazo de 45 dias do agendamento de perícia INSS.
Desta maneira, o benefício fica garantido até a data da perícia oficial, que poderá ou não confirmar a doença. Após a realização do exame pelo INSS, caso não seja atestada a incapacidade do segurado, fica a este garantido que o dinheiro recebido neste período não pode ser cobrado ou devolvido.
A única maneira encontrada para forçar o INSS a contornar a falta de peritos
Alega o INSS, que devido a isto, há a possibilidade do aumento de ocorrências de fraude nos pedidos de benefícios. Porém, para os defensores públicos da ação, no entanto, a medida foi a única maneira encontrada para forçar o INSS a buscar medidas administrativas para contornar a falta de peritos. Sendo que esta falha no serviço prestado pelo INSS se arrasta por anos e sem a devida solução adequada e eficaz, gerando um colapsado por falhas de gestão, êxodo de profissionais e aumento na demanda por benefícios.
Ademais, segundo o relator da decisão, o desembargador Celso Kipper, o risco social que envolve os segurados realmente incapacitados é mais relevante do que a ação eventual de pessoas que ajam de má-fé, utilizando-se desta medida para se aproveitar dessa situação.
Você está aguardando a realização da perícia médica há mais de 45 dias?
Diante disso, você segurado do INSS, que está aguardando a realização da perícia médica há mais de 45 dias da data do requerimento do benefício por incapacidade, caso preencha os requisitos necessários e encontre dificuldades junto ao INSS para o cumprimento da ordem judicial, o escritório de Advocacia Maria Silesia Pereira Advogados S/S conta com uma equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário e está apto a atender suas necessidades na busca por seus direitos.
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Autor: Guilherme Lorenzoni Estivalett – OAB/RS 97.035
entrada no requerimento em 4 de março de 2016 , e até agora nada.
Essa medida cabe a todo país ou só para o Rio Grande do Sul. Sou do Ceará e minha perícia passa dos 45 do dia que foi marcada