Na última quarta-feira, dia 11.11.19, o Superior Tribunal de Justiça julgou procedente a revisão da vida toda, também chamada como revisão do período básico de cálculo, prevendo a possibilidade de utilizar no cálculo do benefício as contribuições de todo o período contributivo do segurado.
Após este julgamento, todas estas revisões daqui pra frente serão julgadas no mesmo sentido, não mais havendo discordância entre os juízes e Tribunais.
Com esta revisão, cai a regra de 1999 que definia o uso de 80% das contribuições somente a partir de julho de 1994 em diante, passando a ser possível aos segurados utilizarem 80% das contribuições de toda a sua vida contributiva (por isso o nome de revisão da vida toda), que, inclusive podem ser contribuições melhores, acarretando vantagem na renda.
Até a aprovação desta revisão pelo STJ, mesmo que as melhores contribuições fossem antes de 1994, elas ficavam de fora do cálculo.
Ainda, cai também o uso do mínimo divisor de 60% aplicado para as pessoas que possuíam poucas contribuições em seu período de cálculo, diminuindo a renda.
Na hora da concessão do benefício, muitas vezes o segurado tem direito a mais de um benefício e/ou a mais de uma forma de cálculo, cabendo ao INSS obrigatoriamente conceder o melhor benefício ao segurado, orientando através da pessoa do servidor no momento da concessão. Quando isso não ocorre, é possível revisar administrativa ou judicialmente os benefícios já concedidos, procurando sempre um advogado de confiança.
Melissa Pereira
OAB/RS 59.469