O futuro das aposentadorias especiais após a Reforma da Previdência

Com a reforma da Previdência valendo desde sua publicação em 13.11.2019, várias regras para as aposentadorias foram alteradas, como idade mínima para aposentadoria especial e outras regras de transição.

Umas das funções das regras de transição é amenizar a situação daqueles que estavam quase se aposentando pelas regras antigas quando as novas passaram a valer, criando então um meio termo de exigências entre as regras novas e as antigas com um conjunto de requisitos mais rápido de ser alcançado.

Para as aposentadorias especiais, independentemente do sexo do segurado, a regra de transição inclui pontos a serem cumpridos, juntamente com o tempo de atividade especial de 25 anos (mais comum na nossa comunidade). Os pontos são o combinado entre idade e tempo de contribuição, que devem alcançar 86.

Então, para o homem ou mulher que estivesse com 24 anos de atividade especial no último dia antes da publicação da reforma, com a vigência dela deixa de faltar somente um ano de atividade especial, precisando também completar os 86 pontos para poder se aposentar, que serão integralizados com idade e tempo de serviço no ano de 2023, quando terá 58 anos de idade e 28 anos de contribuição( 58+28=86).

Nesta situação, é necessário avaliar se esta aposentadoria ainda é a mais benéfica para este segurado, pois além de mais longe, sua regra de cálculo também sofreu alterações para pior.

Sobre as aposentadorias por tempo de contribuição com períodos especiais a serem convertidos em período comum para aumentar o tempo de contribuição do segurado, antecipando a aposentadoria (10 anos de contribuição contar como 14 para os homens e como 12 para as mulheres), não será mais possível considerar este acréscimo após a reforma. Mas essa nova regra passa a valer somente para os períodos trabalhados após a reforma. Para os períodos especiais laborados até 12.11.2019 será possível ser considerado este aumento no tempo de contribuição, bastando comprovar a exposição a agentes nocivos durante o labor.

O importante neste momento é cada segurado conhecer sua condição previdenciária, projetando uma estratégia de aposentadoria considerando a que melhor lhe atende em razão de renda e proximidade.

Saiba mais sobre as alterações previdenciárias contatando um advogado de sua confiança.

Melissa Pereira

OAB/RS 59469

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