Salário Maternidade: quem tem direito e como funciona

O Salário Maternidade

Hoje vamos falar sobre outras particularidades do benefício salário maternidade, beneficio este pago às seguradas que acabaram de ter filho, mas também àquelas e àqueles que adotaram. Isso mesmo, a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei 12.873/2013, ao adotante do sexo masculino ou que tenha a guarda para fins de adoção, será devido o salário maternidade.

Outros eventos que geram o direito ao benefício do salário maternidade

Cabe destacar que existem outros eventos que geram o direito ao benefício do salário maternidade, além do parto e da adoção, tais como a ocorrência do bebe nascer sem vida (também chamado natimorto) e nos caso de aborto não criminoso.

Por fim, há outro destaque importante sobre o benefício de salário maternidade, no que se refere ao falecimento da segurada ou segurado que tinha o direito ao recebimento do benefício, uma vez que fica garantido ao cônjuge ou companheiro vivos o mesmo direito, desde que também estes possuam as condições exigidas pela legislação através de suas próprias contribuições ao benefício que lhe está sendo transferido.

Procure a orientação de um especialista!

Tendo em vista que para cada beneficiário e conforme o evento da vida que gerou o direito ao benefício há requisitos em comum e outros diversos, o escritório de Advocacia Maria Silesia Pereira Advogados S/S conta com uma equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário apto a esclarecer suas dúvidas e atender suas necessidades na busca por seus direitos.

Aguardamos seu contato!

Autor: Adv. Sergio Augusto Bertolini – OAB/RS 75.431

Um comentário em “Salário Maternidade: quem tem direito e como funciona”

  1. Bem meu nome e André tenho hiv .
    Li várias declarações nos comentários descobrir que sou soro positivo 2017 de maio
    Fis os exames todos e minha imunidade esta muito baixa15%.
    Trabalho em obra civil sempre paguei o inss
    De uns meses pra ca nao tenho me sentindo muito bem cansado e frio pelo corpo.

    Tenho 37 anos e 3 filhos .

    Como faço pra dar entrada nos papeis do inss se me aposento ou fico no auxílio .

    Obrigado

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