O Salário Maternidade
Hoje vamos falar sobre outras particularidades do benefício salário maternidade, beneficio este pago às seguradas que acabaram de ter filho, mas também àquelas e àqueles que adotaram. Isso mesmo, a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei 12.873/2013, ao adotante do sexo masculino ou que tenha a guarda para fins de adoção, será devido o salário maternidade.
Outros eventos que geram o direito ao benefício do salário maternidade
Cabe destacar que existem outros eventos que geram o direito ao benefício do salário maternidade, além do parto e da adoção, tais como a ocorrência do bebe nascer sem vida (também chamado natimorto) e nos caso de aborto não criminoso.
Por fim, há outro destaque importante sobre o benefício de salário maternidade, no que se refere ao falecimento da segurada ou segurado que tinha o direito ao recebimento do benefício, uma vez que fica garantido ao cônjuge ou companheiro vivos o mesmo direito, desde que também estes possuam as condições exigidas pela legislação através de suas próprias contribuições ao benefício que lhe está sendo transferido.
Procure a orientação de um especialista!
Tendo em vista que para cada beneficiário e conforme o evento da vida que gerou o direito ao benefício há requisitos em comum e outros diversos, o escritório de Advocacia Maria Silesia Pereira Advogados S/S conta com uma equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário apto a esclarecer suas dúvidas e atender suas necessidades na busca por seus direitos.
Autor: Adv. Sergio Augusto Bertolini – OAB/RS 75.431
Bem meu nome e André tenho hiv .
Li várias declarações nos comentários descobrir que sou soro positivo 2017 de maio
Fis os exames todos e minha imunidade esta muito baixa15%.
Trabalho em obra civil sempre paguei o inss
De uns meses pra ca nao tenho me sentindo muito bem cansado e frio pelo corpo.
Tenho 37 anos e 3 filhos .
Como faço pra dar entrada nos papeis do inss se me aposento ou fico no auxílio .
Obrigado