Assédio Moral no ambiente de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda (Rede Walmart) a indenizar uma operadora de fiambreria (Frios) de uma loja em Viamão (RS) que era obrigada a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos.  

A empregada que ingressou com a ação relatou que, junto com seus colegas, tinha diariamente que cantar o hino motivacional (cheers) e rebolar diante de todos, antes do início da jornada de trabalho. Segundo ela, a prática era vexatória e constrangedora. 

A técnica “Cheers” está relacionada à entoação de hinos, cânticos e a prática de animações, gritos, aplausos e danças pelos empregados no ambiente de trabalho. A técnica alegra o ambiente, o torna descontraído e favorece a socialização e companheirismo, porém obrigar a participação dos trabalhadores viola sua intimidade, imagem, honra subjetiva e vida privada, extrapolando assim o poder diretivo do empregador. 

Ao conceder a indenização à trabalhadora, se entendeu que a exigência de participação dos empregados nos cânticos ultrapassava os poderes diretivos da empresa (poder do empregador de organizar e estabelecer regras na empresa) e invadia os direitos de personalidade de seus empregados. 

Para o Tribunal o que configura o assédio moral, ato ilícito passível de responsabilização civil (gera indenização ao empregado), é o tratamento abusivo, desrespeitoso, que inviabiliza a continuação do contrato de trabalho sem prejuízo à dignidade, à honra e à imagem do trabalhador. O que ocorreu no caso, visto que o reclamante era submetido a um tratamento vexatório, sob o pretexto da motivação. 

Diante disso, o Tribunal condenou a empresa a pagar indenização por dano moral à trabalhadora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Ao conceder a indenização à trabalhadora, se entendeu que a exigência de participação dos empregados nos cânticos ultrapassava os poderes diretivos da empresa (poder do empregador de organizar e estabelecer regras na empresa) e invadia os direitos de personalidade de seus empregados. 

Prezado ouvinte, se você se encontra nessa situação, procure um advogado de sua confiança e faça valer os seus direitos. 

Morgana Tays Teixeira

OAB/RS 110.266

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