Esclareça suas dúvidas sobre Prescrição Trabalhista

Sabia que você pode estar deixando seu direito passar sem exercê-lo? Por isso, neste post esclareceremos todas as suas eventuais dúvidas sobre prescrição trabalhista.

Você sabia que existe prazo para ingressar com uma ação trabalhista? Que após este prazo você não poderá cobrar os seus direitos trabalhistas? Você sabia que apenas alguns anos podem ser cobrados? Você pode estar deixando seu direito passar sem exercê-lo! Por isso, neste post esclareceremos todas as suas eventuais dúvidas sobre prescrição trabalhista.

Você, caro cliente, deve estar se perguntando: como assim? Eu não posso entrar com a ação em qualquer momento e cobrar tudo que me é devido? Que prazos são estes? E quanto tempo de prazo eu tenho?

A seguir, esclarecemos todas essas questões!

Prazo para ingressar com ação trabalhista e o período cobrado

É comum as pessoas não terem conhecimento da existência de prazos para ingressar com uma ação trabalhista, bem como desconhecem quantos anos a ação pode cobrar. A prescrição, ou o tempo para “ingressar e cobrar” com uma ação encontra-se previsto no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho: “Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”.

A prescrição de até cinco anos para cobrar os créditos da relação de trabalho chama-se “prescrição qüinqüenal”. Enquanto que o limite de dois anos para ingressar com uma ação chama-se “prescrição bienal”.Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho. Já na prescrição qüinqüenal, o empregado poderá reclamar para receber os direitos dos últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.

Portanto, o cômputo de dois anos para ingressar com a reclamação trabalhista terá início a partir da rescisão do contrato de trabalho, e o prazo de cinco anos para reclamar as verbas trabalhistas será computado a partir do ajuizamento da demanda.

É importante não esquecer que a demora para ingressar coma ação poderá prejudicar o empregado. Por exemplo, se você trabalhou cinco anos e esperou um ano para entrar com a reclamação trabalhista, você não terá direito aos cinco anos trabalhados e sim apenas  quatro anos, pois esperou um ano para reclamar.

Portanto, é fundamental conhecer ambas as prescrições!

Entretanto, os casos de doença ocupacional são extremamente específicos e únicos, pois o prazo de prescrição corre de maneira diferente. Caso sofra de alguma doença ocupacional, procure seu advogado de confiança e informe-se como proceder com uma ação.

Se você precisar de ajuda para garantir seus direitos, conte com a Equipe do Escritório Maria Silésia.

Tiago F. Mertins

OAB/RS 105.520.

Um comentário em “Esclareça suas dúvidas sobre Prescrição Trabalhista”

  1. Boa tarde, sou micro empresário, e devido a crise 2013/2016 deixei de pagar algumas guias do inss…ou seja…se eu parcelar deve dar + – 60 de 520,00…esse valor inclui também a parte de funcionários e a minha. Nesse mês de agosto completo 52 anos e 35 anos de serviços….mas a falta desses pagamentos me impediria de pedir a minha aposentadoria? Seria melhor eu pagar nas guias ou eles (inss) caso aceite meu pedido de aposentadoria iriam descontando esse valor?

    grato

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