Auxílio emergencial – quem terá direito

O Presidente Jair Bolsonaro aprovou nesta semana o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais durante o período de três meses para trabalhadores informais, autônomos, feirantes, vendedores ambulantes e outros trabalhadores que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19. Saiba quais são os requisitos para ter direito a este benefício. Para ter direito ao benefício o trabalhador deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; 
  • Não ter emprego formal ativo, como por exemplo Carteira de Trabalho assinada; 
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS) ou estar recebendo seguro-desemprego;  
  • A renda familiar por pessoa deverá ser de até R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais com cinquenta centavos) ou a renda da família toda deverá somar o valor de até R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais), não podendo ser maior que esses valores; 
  • No ano de 2018, não poderá ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), o que equivale a aproximadamente R$ 2.350,00 por mês; 

Além disso, poderá receber o auxílio quem se encaixar em uma dessas condições:  

microempreendedor individual (MEI); 

contribuinte individual do INSS, ou seja, (estar efetuando o pagamento de Carnê); 

Ter cadastro realizado no CadÚnico até a data de 20 de março de 2020;  

Ser trabalhador informal ou exerça atividade como trabalhador autônomo (sem Carteira profissional assinada); 

 * Estar desempregado, mas não recebendo seguro-desemprego; 

 * Ter contrato de trabalho intermitente inativo, ou seja, o trabalho não se realiza de forma contínua, todos os dias. 

Dúvidas mais frequentes: 

Minha família é composta por 05 pessoas, todos receberemos o auxílio emergencial?  
Não, o limite será de duas pessoas por família; 


Recebo bolsa família, deixarei de receber caso solicite o auxílio emergencial?  Não, se o seu bolsa família for maior que R$ 600,00 (seiscentos reais), continuará recebendo-o, mas se ele for menor que este valor, você receberá apenas o auxílio, pois os dois não acumularão.  

Exemplo: Recebo bolsa família no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e solicitei o auxílio. Como o bolsa família é menor que o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), o bolsa família será substituído pelo auxílio enquanto ele durar, ou seja, pelo período de três meses. Após, você voltará receber normalmente o bolsa família.  

Sou o chefe ou a chefe de família (família monoparental), quanto receberei de auxílio emergencial? Se a família é composta por crianças ou adolescentes e um adulto (pai ou mãe) que é o responsável por todos, você terá direito a receber duas cotas do auxílio, ou seja, o valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 

Não sou inscrito no CadÚnico, mas minha renda não passa de até R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais com cinquenta centavos) e a renda de minha família toda somada, não ultrapassa o valor de R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais). Poderei receber o auxílio?  Sim, você poderá receber o auxílio, apenas terá que preencher auto declaração de forma digital e receberá o auxílio depois que os inscritos receberão.  As pessoas de menor compreendimento devem ser auxiliadas no preenchimento. 

A partir de quando receberei o auxílio emergencial? O auxílio deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo e no dia 16 para quem não está no cadastro e vai preencher a autodeclaração. 

Como será o pagamento do auxílio emergencial? 

O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos e a conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.  Os bancos serão Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.  

Também podem ser utilizadas para o pagamento as agências lotéricas e agências dos Correios. 

Se você precisa de ajuda para preenchimento da autodeclaração ou tem alguma dúvida, procure um advogado de sua confiança.  

Morgana Teixeira – OAB/RS 110.266 

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