A importância da escritura pública a fim de evitar execuções fiscais ao antigo proprietário

A escritura pública é um documento que merece atenção – especialmente para evitar problemas com execuções fiscais. Entenda aqui!

Você que é proprietário de um imóvel e possui interesse em vender, fique atento às providências a serem tomadas no ato da venda para não ser surpreendido mais tarde – especialmente em relação à escritura pública.

Normalmente, a venda do imóvel é realizada mediante contrato de promessa de compra e venda firmado entre vendedor e comprador. Entretanto, perante o registro imobiliário, tal documento não possui validade se não houver a outorga da escritura definitiva do imóvel.

A ausência de outorga da escritura pública do imóvel faz com que o vendedor seja ainda considerado o proprietário do bem mesmo com a venda e, portanto, responderá por eventuais cobranças futuras de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

IPTU e a importância da escritura pública

Ocorre que, no momento em que houver a falta de pagamento de IPTU, a prefeitura do município onde está localizado o imóvel consultará o registro imobiliário para verificar a titularidade e dar início aos procedimentos de cobrança ingressando com ação judicial. Por isso, o antigo proprietário ainda responderá por essa execução.

Vale lembrar que, além da escritura no registro imobiliário, a comunicação na prefeitura da realização da venda do imóvel é muito importante, pois evitará desagradáveis execuções fiscais caso esteja atualizado o cadastro do imóvel na prefeitura.

Deste modo, o vendedor não será surpreendido com uma ação judicial movida pelo município em seu desfavor caso o comprador falte com as obrigações fiscais referente ao imóvel, neste caso o pagamento devido de IPTU.

Caso isso ocorra, o vendedor será citado para se manifestar no processo e poderá sofrer as consequências da existência da dívida, inclusive ter valores em contas bancárias bloqueadas para satisfação do crédito ou até mesmo o imóvel ser penhorado e levado a leilão.

Por fim, o comprador também precisa estar atento quando efetuar a compra de um imóvel e se certificar que o mesmo não possui o imposto de IPTU em atraso, pois estará assumindo a dívida existente e deverá arcar com os encargos provenientes deste atraso. Para evitar o conhecimento da dívida somente após a celebração do negócio, solicite previamente uma certidão negativa de IPTU do imóvel, assim estará garantindo uma negociação segura e sem imprevistos indesejáveis.

Karine Doberstein

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