O trabalho das gestantes durante a pandemia da Covid-19

Desde meados de março de 2020, o Brasil vem enfrentando a pandemia do Coronavírus, que culminou em diversas mortes em todo o país. Com o objetivo de reduzir o número de vítimas, determinadas pessoas foram consideradas do “grupo de risco” para serem objeto de maior proteção, dentre elas, as grávidas.

Ao enquadrar as mulheres grávidas como sendo do grupo de risco, questionou-se que medidas deveriam ser adotadas pelas empresas em relação às suas trabalhadoras gestantes, que estavam expostas ao vírus ao realizar seu trabalho de forma presencial.

Com o objetivo dsanar tais dúvidas e de proteger este grupo de mulheres, foi publicada a Lei nº 14.151 de 2021, que prevê que “Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.”. Tal lei dispõe ainda que a gestante ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Porém, a referida lei é sucinta e não aborda a situação do empregador e a manutenção das verbas integrais da trabalhadora nos casos em que a grávida não possui meios de realizar suas atividades fora do local de trabalho, sendo tal debate objeto de demandas judiciais.

Ainda, com o avanço da vacinação, questiona-se se as gestantes poderiam retomar a realização de suas atividades de forma presencial. Contudo, a Lei nº14.151 de 2021, que foi publicada em 12 de maio de 2021, não aborda tal situação, assim, mesmo que a empregada gestante tenha sido vacinada contra a Covid-19 ela deve permanecer afastada das atividades presenciais

Cabe destacar que tal proteção legal perdurará durante a emergência de saúde pública, motivo pelo qual tanto o empregador como a gestante deverão estar atentos para a decretação do fim de tal estado de emergência, e a retomada normal das atividades, não havendo uma previsão de duração de tal situação.

Atualmente está em tramitação da Câmara de Deputados o Projeto de Lei nº 2.058/21 que tem como objetivo evitar que o ônus da medida instituída pela Lei 14.151/21 recaia apenas sobre o empregador. Pelo projeto, as empregadas afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância e as gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto.

Ainda, segundo o Projeto de Lei, caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Porém, tal Projeto de Lei ainda não foi aprovado, motivo pelo qual mantêm-se as regras de afastamento das gestantes do trabalho presencial, independente de esta ter sido vacinada ou não. Cabe destacar que já existem decisões judiciais determinando o afastamento da gestante e a implantação do salário maternidade durante tal período, a fim de não sobrecarregar as empresas.

Em caso de dúvida procure sempre um advogado de sua confiança.

Jordana Maria Borges Selzler

OAB/RS – 114.024

Maria Silésia Advogados S/S

OAB/RS – 3.120

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