SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), QUAIS OS MEUS DIREITOS NO INSS?

Hoje, vamos falar sobre os Microempreendedores Individuais e os benefícios que possuem perante o INSS. Inicialmente, importante esclarecer o que é o Microempreendedor Individual: Empresário que exerce atividade econômica, com renda bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), podendo ter 01 (um) único empregado, recebendo salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A criação da MEI teve por objetivo tirar da informalidade aquele pequeno empresário ou autônomo, possibilitando a criação de CNPJ, emissão de notas fiscais e todos os demais trâmites de uma empresa, mas com custos para sua manutenção reduzidos. Dentre as reduções, podemos citar a contribuição ao INSS, a qual ocorre no percentual de 5% do salário mínimo vigente.

Portanto, em 2021, o valor que o MEI pagará de INSS é R$ 55,00, sem contar os demais encargos. Mas não se preocupe, ao acessar o sistema, a guia gerada contém todos os tributos obrigatórios, não sendo necessário gerá-los de forma individualizada.

Atenção para a data de vencimento, que é dia 20 do mês subsequente, exemplo: guia de 09/2021 vencerá em 20/10/2021. Priorize o pagamento em dia, pois assim você assegura seus direitos e dos seus dependentes perante o INSS, vejamos de forma detalhada quais são:

A QUAIS BENEFÍCIOS O MEI TEM DIREITO NO INSS?

– Aposentadoria por idade;

– Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);

– Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);

– Salário-maternidade.

E OS MEUS DEPENDENTES?

– Pensão por morte;

– Auxílio-reclusão.

E a quais benefícios o MEI não tem direito? O benefício que não terá direito é aposentadoria por tempo de contribuição, por ter como um dos requisitos o recolhimento sobre 20% do salário de contribuição, além do tempo mínimo contribuído, variando de acordo com as regras vigentes. Também não terá direito a aposentadoria especial, por ser uma variação da aposentadoria por tempo de contribuição, para segurados que trabalham em ambiente insalubre.

Esse impedimento não é definitivo, pois pode ser solicitada a complementação dos pagamentos já efetuados. Exemplo: durante 12 meses, pagou mensalmente os 5% exigidos, mas solicitará a complementação dos outros 15% dos meses já contribuídos. Ainda, se de antemão verificar a possibilidade de aposentar por tempo de contribuição, essa complementação já pode ser feita de forma mensal, pagando a guia padrão (que contém os 5%) e pagar outra guia, em paralelo, dos 15% faltantes (existe um código específico para esse caso).

Se você ainda ficou com dúvidas sobre os direitos do MEI no INSS ou quer organizar suas contribuições, procure um advogado especializado em direito previdenciário para mais informações.

MALÚ FALEIRO SCHMITZ

OAB/RS 97.374

Maria Silésia Advogados S/S

OAB/RS 3.120

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